A questão jurídica que envolvia a eleição da Câmara Municipal de Piúma parece ter chegado ao fim, já que na última sessão de 2022, realizada no dia 21, o presidente do legislativo municipal, vereador José Carlos Araújo, deu posse simbólica ao presidente eleito Eliezer Dias Freire, que esperava ansioso a decisão final da justiça em relação a judicialização da eleição da mesa diretora.

Entenda o caso. Em junho deste ano de 2022 foi marcada a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024, contudo, devido a ausência do presidente que se acometeu de uma doença que o levou a ficar internado, a eleição foi suspensa por ato do próprio presidente, fato que foi dada ciência aos vereadores, sendo motivo de debates durante a sessão.

Presidente eleito Eliezer Dias Freire

Mesmo diante da suspensão da eleição, o vice-presidente, vereador Elber Luiz, realizou a sessão e declarou eleita a chapa presidida pelo vereador Fabricio Taylor. Diante disto, o presidente José Carlos anulou a eleição e convocou uma nova, o que gerou a demanda judicial.

Judicialização. O vereador Fabrício Taylor impetrou um Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara, conseguindo uma decisão liminar expedida pela juíza da Comarca de Piúma, Dra. Serenuza M. Chamoun, que suspendeu a nova convocação da eleição e declarou vencedora a chapa presidida pelo Ver. Fabrício Taylor.

Em sua defesa o presidente da Câmara recorreu da decisão junto do Tribunal de Justiça, que concedeu uma contra-liminar suspendendo os efeitos do Mandado de Segurança concedido anteriormente, o que abriu o caminho para a convocação de nova eleição.
Em nova eleição realizada no final de julho de 2022, a chapa presidida pelo Vereador Eliezer Dias Freire, foi eleita por maioria absoluta, no entanto, os debates judiciais prosseguiram, só sendo finalizado no fim de outubro quando o Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade a legalidade dos atos do presidente da câmara ver. J.Carlos.

Segundo o advogado assistente do presidente da Câmara, Dr. Ricardo Rios, ainda falta ser julgado o mérito do Mandado de Segurança, todavia, ele se mostra confiante: “acho que a juíza da Comarca seguirá o entendimento do Tribunal e dará o desfecho ao caso na mesma linha interpretatória do TJ”.

Ainda, segundo o advogado, a posse do presidente eleito para o segundo biênio da legislatura “é um ato interno da câmara que se processa de forma autônoma e direta sem necessidade de maiores formalismos, pois o Regimento Interno e a Lei Orgânica não traçam nenhum rito para tanto”.