Depois de uma reunião tensa e cheia de acusações entre prefeitura e Expresso Lorenzutti, o Conselho Municipal que regula o aumento de passagens em Guarapari decidiu adiar a decisão de reajuste pedido pela empresa para analisar mais profundamente a situação. A próxima reunião está marcada para o dia 20 de março.

A empresa de ônibus apresentou duas propostas de reajuste de passagens, sendo uma de 55% e outra de 35%. “É um aumento muito considerável. então o conselho está querendo saber de todos os parâmetros que possam dar amparo e qual o reajuste que é justo”, disse a Secretária de fiscalização Cláudia Martins, que também faz parte do conselho, em entrevista à imprensa.

Já a empresa Expresso Lorenzutti enviou uma nota à redação do Portal 27 dizendo explicando os motivos da necessidade de reajuste da tarifa. confira a nota na íntegra:

A EXPRESSO LORENZUTTI é concessionário do serviço de transporte público Municipal de Guarapari/ES em função de regular processo licitatório. Em razão disso, e de acordo com o que prevê a legislação municipal e o contrato de concessão, informa que requereu e apresentou planilha de custos do sistema, no mês de novembro de 2018, postulando o reajuste tarifário que deveria ser deliberado e votado em dezembro de 2018, conforme também prevê lei e o contrato de concessão.
O reajuste, que ocorre anualmente e no início de cada ano com todas as concessões de transporte público do país e no Estado do Espírito Santo (Vila Velha, Vitória, sistema TRANSCOL, etc.), é uma medida necessária para que a empresa possa, em razão dos aumentos dos custos inerentes a atividades, continuar prestando regularmente o serviço.
O atraso ou a não concessão do reajuste implica em prejuízos que certamente deverão no futuro ser reparados pelo Município. O referido reajuste é de suma importância visto os aumentos ocorridos nos valores dos insumos, óleo diesel, salários e benefícios de funcionários e outros itens que impactam diretamente no custo operacional do sistema de transporte.
Além disso é de obrigação do Município a elaboração e apresentação de sua planilha técnica conforme prevê a Lei municipal, não podendo, portanto, deixar de promover o reajuste arguindo a inexistência de planilha já que, por expressa previsão legal, tal estudo técnico é de sua responsabilidade.

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