A transparência é uma das prioridades da Prefeitura de Anchieta. Dessa forma, vem aprimorando suas ferramentas de modo que conseguiu sair da 70º posição em 2017 e conquistar a 5º este ano, de acordo com uma avaliação de transparência ativa realizada pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES).

A instituição avaliou portais institucionais e de transparência de todas as prefeituras e câmaras do Estado entre o período de outubro de 2020 a abril de 2021.

Fabricio tirou Anchieta da 70º posição em 2017 , para conquistar a 5º este ano

70º posição. No início de 2017 o município obteve a nota 56,48, ficando na 70º posição em relação às demais prefeituras do Estado. Já a recente avaliação feita pelo TC constatou uma considerável evolução, saltando para a 5º posição, com a nota 85,74.

A fiscalização do Tribunal de Contas do Estado teve como objetivos conhecer e avaliar a transparência ativa, bem como, fomentar a sua ampliação junto às prefeituras e câmaras municipais. Foram avaliados, segundo o órgão, a existência de informações atualizadas disponíveis nos websites dos jurisdicionados, sem, contudo, verificar sua veracidade e sem se aprofundar no funcionamento e na organização do nível estratégico de cada ente.

Para o prefeito Fabrício Petri foi uma grande evolução, mas segundo ele, é preciso avançar ainda mais. “A transparência na gestão pública é um importante mecanismo de controle social, uma vez que possibilita ao cidadão verificar como os recursos públicos estão sendo utilizados, por isso temos que avançar”, disse.

Anchieta conseguiu sair da 70º posição em 2017 e conquistar a 5º este ano

Petri também ressaltou a importante atuação da equipe de servidores municipais responsáveis pela alimentação do portal. “Esse resultado é fruto de uma equipe competente e compromissada. Desde 2017 uma comissão foi formada para avaliar constantemente o nosso portal da transparência e acompanhar o trabalho dos servidores que atuam na alimentação das informações no portal”, explicou.

A Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios.