Guarapari sanciona lei que cria cadastro de protetores e cuidadores de animais

A cidade de Guarapari deu um passo importante na proteção animal com a sanção da lei que cria o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Independentes de Animais. A iniciativa, de autoria da vereadora Sabrina Astori, visa reconhecer, organizar e apoiar a atuação de pessoas físicas que, de forma voluntária e sem fins lucrativos, dedicam-se ao resgate, cuidado e proteção de animais domésticos e silvestres em situação de risco, abandono ou maus-tratos.

A nova legislação chega para dar visibilidade e respaldo institucional a uma causa já abraçada por muitos cidadãos de Guarapari, que frequentemente enfrentam desafios financeiros e estruturais para manter seus trabalhos de acolhimento, tratamento e encaminhamento de animais para adoção.

A lei foi sancionada na última segunda-feira e é de autoria da vereadora Sabrina Astori.

Como funcionará o Cadastro?

O cadastro é de adesão voluntária e possui natureza meramente declaratória, não gerando vínculo empregatício ou remuneração com o Poder Público. Para se inscrever, os protetores e cuidadores devem atender aos seguintes requisitos:

  • Serem civilmente capazes.
  • Residir em Guarapari há, no mínimo, 12 meses.
  • Comprovar atuação voluntária e contínua na causa animal por, no mínimo, 6 meses (por meio de fotos, registros, declarações, boletins de ocorrência, termos de adoção, etc.).
  • Não possuir condenação transitada em julgado por crimes de maus-tratos a animais.

Benefícios e Prioridades

Os inscritos no Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores Independentes de Animais poderão ter prioridade, conforme regulamentação, em uma série de ações e programas, como:

  • Recebimento de doações do Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais, caso seja instituído.
  • Participação em programas de formação e capacitação promovidos ou apoiados pelo Município.
  • Parcerias com o Poder Público para mutirões de castração, campanhas de vacinação e feiras de adoção.
  • Atendimento veterinário subsidiado em clínicas credenciadas pela Prefeitura, quando disponível.
  • Participação em programa de castração municipal.
  • Preferência na concessão de autorizações para eventos públicos ligados à causa animal.
  • Acesso prioritário a materiais educativos e campanhas informativas.

É importante ressaltar que essas preferências não configuram uma obrigação legal de fornecimento de bens ou serviços pelo Poder Público, mas sim critérios de organização administrativa que serão regulamentados de acordo com a disponibilidade orçamentária e conveniência da prefeitura.

Deveres dos Cuidadores e Próximos Passos

A lei também estabelece deveres para os tutores e cuidadores de animais, como assegurar condições adequadas de bem-estar, saúde e higiene, oferecer alimentação e água de qualidade, manter o animal vacinado e providenciar assistência médico-veterinária quando necessário.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os procedimentos de inscrição, suspensão, atualização e exclusão do cadastro, além de estabelecer critérios para o reconhecimento de boas práticas e prever mecanismos de certificação simbólica para os protetores que se destacarem.

A vereadora Sabrina Astori, em sua justificativa para o projeto, destacou a importância de valorizar a causa animal e fomentar o engajamento social, humanizando as políticas públicas municipais com justiça e sensibilidade.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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