No novo decreto publicado nesta quarta-feira pelo prefeito Edson Magalhães, fica permitido o aluguel de imóveis de temporada para ocupação de até 50% da sua capacidade, e liberada a entrada de ônibus micro-ônibus e vans de turismo em Guarapari.
Para os proprietários de imóveis de aluguel, é obrigatório o cadastro do imóvel no sítio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br e atendimento ao protocolo elaborado

pela Setec. Será obrigatório fazer a checagem de temperatura dos hóspedes e o uso de máscaras por parte de todos.

 

O proprietário deve assegurar os protocolos Essenciais e Transversais de distanciamento social, higiene e sanitização dos ambientes, disponibilizar recipientes com álcool gel 70%, registrado na Anvisa, nas entradas e em todas as áreas internas do imóvel, e nos lavatórios é obrigatório ter sabonete e toalhas descartáveis, além de lixeiras com acionamento sem uso das mãos.
Fica a cargo do dono da casa, disponibilizar produtos de limpeza para e higienização do imóvel durante a estadia de hospedes e locatários, realizar capacitação dos locatários e colaboradores quanto às práticas de precaução e protocolos da COVID-19, realizar treinamento com a equipe sobre as medidas preventivas e promover a conscientização quanto a importância do cumprimento dessas ações.
Veículos de turismo. Os veículos de turismo deverão afixar nos respectivos para-brisas a identificação do local de hospedagem de destino para fiscalização nas barreiras sanitárias, deverão encaminhar aos proprietários dos imóveis a que se destinam, com antecedência de 10 dias, toda a documentação do veículo e respectivos passageiros, e ficam proibidos de transportar passageiros que integram o grupo de risco.
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