Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda 2025, que será até o dia 30 de maio, muitos contribuintes se perguntam se estão obrigados a prestar contas à Receita Federal. Para esclarecer os principais pontos, convidamos a Sacon Contabilidade para orientações.

Quem está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2025?
A declaração é obrigatória para quem se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que: a) Somaram mais de R$ 40.000,00; ou b) Tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
- Teve atividade rural e: a) Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50; ou b) Pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (incluindo terra nua) avaliados acima de R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior conforme o Regime de Transparência Fiscal;
- Tinha, em 31 de dezembro, a titularidade de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem não está obrigado a declarar pode fazer a declaração mesmo assim?
Sim. Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso pode ser vantajoso para obter restituição de valores retidos na fonte ou manter o CPF regularizado.
Quem é sócio ou titular de empresa precisa declarar automaticamente?
Não. Ser sócio ou titular de empresa não obriga ninguém a declarar o IR. A obrigação só existe se a pessoa se enquadrar em um dos critérios mencionados anteriormente.
Existe limite de idade para ser obrigado ou dispensado da declaração?
Não. A Receita Federal não impõe restrições de idade para a obrigatoriedade do Imposto de Renda. Crianças e idosos podem ser obrigados a declarar se se encaixarem nos critérios estabelecidos.
Fique atento ao prazo de entrega da declaração e evite multas e complicações com a Receita Federal.
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