A Vara Única de Jaguaré condenou o deputado estadual Lucas Polese (PL) a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um professor da rede municipal de ensino. A decisão, proferida no dia 30 de maio, determinou ainda que o parlamentar exclua de suas redes sociais um vídeo em que acusava o docente de praticar “doutrinação ideológica” e fazer “apologia ao comunismo”. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o processo, Polese utilizou, sem autorização, imagens do professor ministrando uma palestra pedagógica sobre os impactos do uso de agrotóxicos. Na publicação feita no Instagram, o deputado associou o profissional a incentivos de invasão de terras.
O juiz Ronaldo Domingues de Almeida considerou as acusações “levianas” e concluiu que a atividade do docente foi estritamente educacional. Na sentença, o magistrado ressaltou que a imunidade parlamentar não protege o deputado neste caso, por se tratar de uma ofensa pessoal sem vínculo direto com o exercício de seu mandato.

Julgamento à Revelia e Defesa do Deputado. Como o deputado não compareceu à audiência e não apresentou contestação formal dentro do prazo, o juiz aplicou os efeitos da revelia, considerando presumidamente verdadeiros os fatos narrados pelo professor.
Em nota oficial, Lucas Polese contestou a regularidade do processo. O parlamentar afirmou que não recebeu nenhuma citação ou intimação formal válida, tendo descoberto a condenação apenas por meio da imprensa:
“A assessoria jurídica do deputado já está tomando as providências cabíveis para ingressar nos autos, demonstrar a ausência de intimação e apontar a nulidade do processo, garantindo o direito à ampla defesa”, informou a equipe do parlamentar.
Abuso da Liberdade de Expressão e Multa. Ao analisar o mérito, o juiz destacou o grande alcance da publicação, que ultrapassou 41 mil visualizações, potencializando o dano à honra do professor. No vídeo, Polese apontava para a imagem do educador e questionava os seguidores se gostariam que seus filhos tivessem aulas com “pessoas assim”.
O magistrado deu um prazo de cinco dias para que o vídeo seja totalmente removido do ar, sob pena de multa diária de R$ 500 (limitada ao teto de R$ 10 mil). Por outro lado, o juiz negou o pedido da defesa do professor para a publicação de uma nota de retratação, avaliando que reviver a polêmica publicamente traria um efeito contrário e desgastaria ainda mais a imagem da vítima.









