Começou nesta segunda-feira (22), o período de inscrições para o Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2024. Os candidatos a uma vaga em instituição federal de ensino superior poderão se inscrever até as 23h59 do dia 25 de janeiro no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC), clicando aqui

Etapa única. Neste ano, o processo de inscrição será realizado em uma única etapa, abrangendo cursos que terão início tanto no primeiro quanto no segundo semestre. A Ufes disponibilizará um total de 5.026 vagas para os semestres letivos de 2024, das quais 2.551 serão reservadas conforme a legislação estabelecida na Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas. Essas oportunidades estão distribuídas entre 99 cursos nos campi de Vitória (Goiabeiras e Maruípe), São Mateus e Alegre.

Neste ano, o processo de inscrição será realizado em uma única etapa.

A expectativa é que os resultados do SiSU 2024 sejam anunciados em 30 de janeiro, com a possibilidade de convocação posterior para os candidatos que optarem por entrar na lista de espera.

Nova lei de cotas. Com a atualização da Lei de Cotas no ensino federal, entrou em vigor em novembro de 2023 a Lei 14.723/23, que trouxe alterações à lei anterior, como a mudança do mecanismo de ingresso dos cotistas no ensino superior federal, a redução da renda familiar para reservas de vagas e a inclusão de estudantes quilombolas como beneficiários das cotas.

Durante a realização do Painel sobre o Aprimoramento da Lei de Cotas no Ensino Federal, em novembro, a pró-reitora de Graduação da Ufes, Cláudia Gontijo, apontou que a nova Lei de Cotas prevê a reserva, no Espírito Santo, de 57,22% das vagas para pretos, pardos e indígenas (PPI); de 0,41% para quilombolas; e de 8,28% para pessoas com deficiência (PcD), além de cotas para estudantes advindos de escolas públicas. Os cotistas serão distribuídos em dois grandes grupos de vagas reservadas: renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo (baixa renda); e independente de renda.

Pessoas com deficiência. Outra alteração trazida pela nova Lei de Cotas diz respeito ao modo de distribuição das vagas para PcD. Uma alteração no sistema eletrônico do MEC garantiu que todo curso seja obrigado a destinar ao menos uma vaga para pessoas com deficiência. Além disso, antes as PcDs eram divididas em quatro modalidades; a partir de agora, será somente uma. “Estes são dados importantes que vão, obrigatoriamente, ampliar bastante a quantidade de pessoas com deficiência no interior das universidades públicas”, ressaltou Gontijo durante o evento.