Em mais um capítulo sobre o estacionamento rotativo em Guarapari, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva negou um pedido da prefeitura para que suspendesse a liminar que interrompe a implantação do sistema de cobrança em Guarapari.

A liminar foi concedida à Associação de Comerciantes de Guarapari baseado no argumento de que a Lei deveria ter sido feita pela prefeitura de Guarapari e não pela Câmara de Vereadores.

Agentes estão orientando os motoristas sobre o funcionamento do rotativo na cidade. Foto: João Thomazelli/Portal 27
Rotativo continua suspenso em Guarapari. Foto: João Thomazelli/Portal 27

A liminar foi mantida porque, segundo o juiz “Por todas essas razões (aparentes traços de inconstitucionalidades na lei autorizadora da concorrência pública), reputo ainda suficientemente delineado o requisito do fumus boni juris a justificar a manutenção da liminar”.

O vice-presidente da Associação de Comerciantes de Guarapari, Themístocles Santana, comemorou a decisão do juiz. “A associação não é contra o rotativo, pelo contrário: temos que ordenar o trânsito de Guarapari sim, mas do jeito que eles estão fazendo, sem consultar a população e loteando toda a cidade, não dá. Estou feliz com a decisão do juiz”, declarou.

Tentamos contato com a Secretaria de Comunicação mas, por causa do horário avançado, não conseguimos nenhum comentário.