A Assembleia Legislativa (Ales) e o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) têm documentação suficiente para garantir que a administração estadual capixaba interrompa a manobra realizada desde 2011, que computa como investimentos obrigatórios em educação o pagamento de aposentados ligados à Secretaria de Estado da Educação (Sedu).

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) comunicou a Comissão de Finanças da Ales sobre as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam ser inconstitucional contabilizar o pagamento de aposentados dentro dos 25% de investimentos em educação. Majeski também apresentou representação ao TCE-ES informando que a nova ‘Lei do Fundeb’ veda que estados e municípios utilizem recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagamento de aposentadorias.

decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam ser inconstitucional contabilizar o pagamento de aposentados dentro dos 25% de investimentos em educação.

“As duas Casas têm a missão de garantir o cumprimento da Constituição. Em 2021 poderemos ter novamente o Governo do Estado investindo o que determina a legislação, sem manobras inconstitucionais. Será a retomada de investimentos obrigatórios, milionários, que terão capacidade de proporcionar melhorias efetivas no sistema público de ensino, impactando diretamente milhões de pessoas. Estamos nessa cobrança desde 2016”, destaca Majeski.

A decisão da Ales em devolver o projeto que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de 2021, para nova tramitação na Comissão de Finanças da Casa, permitiu comunicar ao colegiado a atuação recente do STF que reprovou manobras realizadas pelos estados de Goiás e São Paulo, que computavam o pagamento de inativos da educação dentro dos 25% obrigatórios em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

Já a representação no TCE-ES está embasada na nova redação dada ao Art. 212 da Constituição Federal, após a promulgação da Emenda Constitucional 108/2020 aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estabelecendo que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”, sendo vedado o uso dos recursos deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões.

Desde 2011 o Poder Executivo Estadual capixaba contabiliza mais de R$ 5,6 bilhões em pagamentos de inativos da educação dentro dos 25% de MDE. A manobra foi denunciada pelo deputado Majeski e, desde 2017, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no STF para julgamento.