Uma família enfrenta desafios após ter recebido uma multa emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito de Guarapari, onde segundo eles, nunca estiveram. Giovana Melo relata as dificuldades encontradas ao tentar contestar a multa recebida pelo seu marido, Diego de Souza, em agosto. A infração alegada pela prefeitura foi o uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção e o valor da multa atingiu R$130.

Sobre o caso. A confusão começou no dia 16 de agosto, quando Diego recebeu uma notificação de multa por infração supostamente cometida na cidade de Guarapari, que, até então, era desconhecida para eles. “Nós chegamos a Vitória há cerca de 4 meses, somos da Bahia. Antes dessa notificação eu nem tinha ouvido falar nessa cidade e até hoje nunca fomos nela”, revela Giovana.

“No dia em questão, eu estava viajando a trabalho, com o carro da secretaria onde trabalho, e meu esposo estava em casa o dia inteiro, saiu apenas caminhando para ir almoçar”, explicou.

Respostas. Desde então, o casal tenta recorrer da multa. Quando procurado, o Detran informou que a responsabilidade seria da prefeitura que autuou a infração. Assim, eles buscaram contato com a prefeitura de Guarapari, mas não obtiveram sucesso.

Segundo Giovana, os telefones da Prefeitura de Guarapari e da Secretaria Municipal de Postura e Trânsito (Septran), responsável pela autuação da multa, permaneceram inacessíveis apesar das diversas tentativas. Após abrir uma reclamação na ouvidoria, o casal não obteve retorno e enviou vários e-mails em busca de respostas, sem sucesso.

A infração alegada pela prefeitura foi o uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção e o valor da multa atingiu R$130.

Decisão. Hoje, cerca de dois meses depois, o resultado do recurso foi publicado no site do Detran, com a decisão de indeferimento, porém, sem justificativa. Giovana ressaltou que a multa é injusta, uma vez que eles nem sequer teriam um veículo adequado para viajar até Guarapari.

“Não há como provar que foi meu esposo e a nossa moto, pois realmente nunca fomos a Guarapari”, declarou. Ela realizou uma nova solicitação por e-mail, buscando respostas e justificativas para o indeferimento, mas diz ter dúvidas quanto a um retorno.

Respostas. O portal 27 procurou a prefeitura para que a mesma pudesse nos esclarecer sobre os questionamentos relativos a essas reclamações e a mesma respondeu o seguinte:

“A Prefeitura de Guarapari, por meio da Secretaria de Postura e Trânsito (Septran), comunica que o caso mencionado foi analisado e indeferido devido à ausência de provas que comprovem que o veículo não circulou na cidade, seja pelo proprietário ou por terceiros. A Septran também esclarece que o indivíduo autuado tem o direito de recorrer a outras instâncias, como à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) e ao CETRAN.

Se o autuado residir em um município diferente do local da autuação, ele pode protocolar seu recurso em qualquer órgão de trânsito de seu município de residência. Além disso, pode encaminhar o processo via correio com Aviso de Recebimento (AR) ou diretamente na secretaria do município onde ocorreu a autuação. A secretaria atende ao público das 08:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira, na Avenida Oceânica, 1462, Edifício Praia da Maruja, loja 27 – Praia do Morro.