O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, ajuizou uma ação civil pública contra o município de Guarapari, com pedido de liminar, requerendo à Justiça a anulação das multas aplicadas pelos agentes de trânsito, que atuam sem a realização de curso obrigatório exigido em portaria do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e por falta de implementação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

MPES) entrou requerendo à Justiça a anulação das multas aplicadas pelos agentes de trânsito

De acordo com o MPES, ficou demonstrado nos autos, que a municipalização do trânsito em Guarapari não foi implementada de forma efetiva, não existindo uma fiscalização de forma legal, diante da ausência da Jari. Além disso, os agentes de trânsito não realizaram o curso, conforme os termos da Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017, do Denatran. O MPES argumenta ainda que em Guarapari o que se tem visto é a denominada “indústria da multa”, já que mesmo sem Jari, as multas são aplicadas, sem que se tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local.

Sem a criação efetiva da Jari, o município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A denúncia diz ainda que a ausência da Jari impede também os condutores de exercerem de forma plena o seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.

Não foi comunicada. Procurada para comentar essa contestação do MPES sobre o trânsito da cidade, a prefeitura informou que “O município ainda não foi comunicado oficialmente pelo órgão. Quando for intimado, irá apresentar as informações necessárias”. 

Veja a denúncia.

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