Locais levam nome de pessoas vivas, fato proibido por lei. População pode denunciar casos semelhantes no site da instituição.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo recomendou às prefeituras de Cariacica e de Guarapari que adotem os procedimentos necessários para alterar o nome das ruas desses municípios que homenageiam pessoas vivas. Em Cariacica, no bairro Castelo Branco, existe uma rua chamada Gerson Camata. Já em Guarapari, no bairro Una, é a Rua José Sarney que deverá ter o nome modificado.

Dino
De acordo com a Lei nº 6.454/77, é proibida a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras, ou veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública. Caso haja descumprimento da norma, pode haver suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da União. O MPF/ES solicitou que as autoridades municipais informem as providências adotadas em até 60 dias, a partir do recebimento das recomendações.

O Parquet Federal reconhece a importância das homenagens feitas a essas pessoas, mas lembra que tal fato fere, além do disposto na Lei nº 6.454/77, os princípios da moralidade e da impessoalidade, na medida em que faz a administração dos bens públicos se assemelhar à gestão de bens privados.

O Ministério Público Federal solicita, ainda, a colaboração da população para informar outros casos de bens públicos com nome de pessoas vivas, denunciando o ocorrido no site www.pres.mpf.mp.br, no link “Faça a sua denúncia”.No formulário, há espaço, inclusive, para postagem de fotos. O denunciante não precisa se identificar.

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