Após Ação do Ministério Público e decisão do Juiz de Direito Gustavo Marçal da Silva e Silva o município de Guarapari está proibido de realizar multas de trânsito. A decisão do juiz foi publicada na última quarta-feira (13). 

JARI. No documento apresentado pelo juiz para ser juntado ao processo, a Prefeitura Municipal de Guarapari é intimada a dar cumprimento imediato de se abster de aplicar penalidades de multa por seus agentes de trânsito até que seja efetivamente implementada a JARI e seus agentes de trânsito concluam o curso exigido pela Portaria nº94/2017 do DENATRAN.

O município de Guarapari está proibido de realizar multas de trânsito.

Equívocos.  Conversamos com o vereador Marcos Grijó (PDT), um dos que mobilizou a ação na justiça e, segundo ele, a decisão é uma vitória da sociedade, “porque as pessoas, os cidadãos guaraparienses têm reclamado muito que têm sofrido multas de forma equivocada, irregular e sem planejamento prévio da implantação e da regularidade do sistema de trânsito do município de Guarapari. Então eu acho que a decisão é importante, porque mostra que o prefeito tem cometido equívocos constantemente e a justiça foi feita em favor da sociedade. Após o município estar todo regularizado, as multas poderão ser aplicadas, passando por um período de conscientização, de educação no trânsito, de orientação da sociedade, uma humanização do próprio trânsito e principalmente sinalização que grande parte do município não tem”, afirmou o vereador. 

Avaliação. Entramos em contato com a Prefeitura Municipal perguntando se eles já estão cientes da decisão, pedindo uma avaliação que o município faz da decisão e perguntando se a Prefeitura deseja recorrer. Fomos informados que “o município já foi notificado e fará avaliação da decisão judicial. Paralelamente, já está adotando as providências que foram determinadas pela decisão”. 

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