A Justiça do Espírito Santo concedeu um habeas corpus para três membros de uma mesma família, entre os quatro detidos na quarta-feira (13), sob suspeita de causar prejuízos que ultrapassam R$ 500 milhões a vítimas em todo o estado, de acordo com a Polícia Civil. Os alegados golpes envolviam transações fraudulentas na compra e venda de veículos de luxo para investir na empresa de cosméticos da família.

A ação ocorreu em Iguape, na zona rural de Guarapari, durante a Operação Xampu II, que também resultou no bloqueio de R$ 5 milhões das contas dos investigados e empresas vinculadas ao grupo criminoso, por decisão do desembargador José Augusto Farias de Souza, durante o plantão judiciário de segundo grau.

De acordo com A Gazeta, os beneficiados pelo habeas corpus são Issac Gabriel Borin Borges, Luzildo Adeodato Borges e Cláudia Cristina Borin Borges. Medidas cautelares alternativas à prisão foram impostas a eles, incluindo monitoração eletrônica (tornozeleira), manutenção do endereço atualizado junto ao juízo de origem, recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis e recolhimento domiciliar em período integral aos sábados, domingos e feriados.

Decisão de soltura foi do desembargador José Augusto Farias de Souza, durante o plantão judiciário de segundo grau.

O desembargador ressaltou que a prisão deve ser considerada excepcional, sendo justificada apenas se demonstrada sua real necessidade para manter a ordem pública. Apesar da existência de prova material do delito e indícios suficientes de autoria, não houve indicação de risco concreto à ordem pública ou à prática de novas infrações penais que justificasse a manutenção da prisão.

De acordo com A Gazeta, o advogado das três pessoas, Jardel Sabino de Deus, foi responsável por apresentar o pedido de soltura à Justiça. Além das prisões e do bloqueio de valores, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, resultando na apreensão de computadores, celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Segundo investigações apuradas por A Gazeta, os criminosos adquiriam carros de luxo de forma parcelada com cheques sem fundo e, após obterem a posse dos veículos, os revendiam. Os automóveis eram comercializados abaixo da tabela de preços (FIPE), proporcionando vantagem financeira aos criminosos.

Documentos obtidos pela reportagem indicam que os acusados não registravam os veículos em seus nomes ou nas empresas que possuíam, optando por realizar os registros em nome de terceiros, que, segundo as investigações, agiam de boa-fé, evidenciando a extensão do crime e suas outras vítimas.