Na tarde do último sábado (22), após o recebimento de uma denúncia anônima sobre construção em Área de Preservação Permanente no município de Piúma, uma equipe da 4ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) seguiu em diligência para verificar a veracidade do fato. No local, os agentes flagraram um operador de máquinas de 56 anos e um aposentado de 57 realizando um aterro às margens de um córrego no bairro Céu Azul, sem licença ambiental para a obra. Ao todo foi degradada uma área de sete mil metros quadrados.

Ao todo foi degradada uma área de sete mil metros quadrados.
Ao todo foi degradada uma área de sete mil metros quadrados.

Com as chuvas previstas para os próximos dias, a terra movimentada poderia ser carreada completamente para o córrego, danificando aquele importante recurso hídrico. Segundo o sargento Cunha, que comandou a operação, “qualquer obra em áreas consideradas de Preservação Permanente, como margens de rios, córregos, lagoas ou nascentes, só pode ser executada mediante uma licença ambiental, e ainda precisa ser de interesse público. Isso é importante para que a execução da obra seja feita respeitando a legislação, seguindo os métodos adequados de engenharia para preservação do meio ambiente”.

Como não havia licença ambiental para a execução do aterro, os policiais ambientais lavraram um boletim de ocorrência ambiental e encaminharam os responsáveis até à Delegacia de Polícia, no município de Itapemirim, já que o fato configura crime ambiental previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Importante saber:

Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

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