A Polícia Civil e técnicos da EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizaram na tarde da última quarta-feira, dia 01, uma inspeção em um supermercado localizado no bairro Esplanada, em Pedro Canário, e encontraram uma ligação direta na rede elétrica, caracterizando furto.

O proprietário pelo estabelecimento, que estava no local, foi levado para a Delegacia Regional de São Mateus para prestar esclarecimentos. Durante a inspeção, foi constatado que parte da energia consumida não era paga pelo proprietário do local.

O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

CRIME. O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.

O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.

*com informações da EDP