O prefeito Euclério Sampaio decretou que a partir da última sexta-feira (14) a entrada em espaços privados e em prédios administrativos do município será permitida apenas para pessoas que apresentem comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Também foi decretado que todos os servidores da administração municipal deverão estar vacinados contra a doença. As resoluções estão nos decretos números 20/2022 e 21/2022 publicados na edição extra do Diário Oficial desta sexta.

Com a decisão, a Prefeitura de Cariacica reafirma seu compromisso de cuidar da vida dos seus cidadãos, principalmente diante da alta de casos positivos da Covid-19 e de gripe no município.

Também foi decretado que todos os servidores da administração municipal deverão estar vacinados contra a doença.

A Prefeitura de Cariacica informa ainda que a decisão se pauta na necessidade de proteger não somente a população, como também de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e demais setores da administração municipal. Confira a íntegra dos decretos aqui.

Estabelecimentos privados. De acordo com o Decreto 20/2022, os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos e que promovam shows, feiras de negócios em geral, congressos e jogos, com público estimado superior a 100 (cem) pessoas, deverão condicionar o acesso de pessoas ao local do evento à apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Já os estabelecimentos como clubes ou casas noturnas que promoverem festas e bailes deverão exigir, para a entrada de público, a apresentação do passaporte da vacina, independentemente da quantidade de pessoas.

Além disso, fica recomendado a todos os estabelecimentos no município de Cariacica que solicitem, para acesso das pessoas às suas dependências, o comprovante de vacinação.

Servidores. O Decreto 21/2022 publicado hoje também dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os servidores da administração municipal estarem vacinados, assim como as pessoas que precisem transitar pelos prédios públicos.

O comprovante de vacina será exigido para efetivação de aprovados em concursos públicos e processos seletivos da Prefeitura de Cariacica e posse de cargos comissionados.

Todos os servidores efetivos, comissionados, contratados, funcionários terceirizados e estagiários que já estão exercendo suas atividades nas unidades administrativas deverão apresentar, em um prazo de 10 dias, o comprovante da vacinação contra a Covid-19.

O comprovante de vacinação deverá ser apresentado à chefia imediata a que esteja vinculado o servidor público e ao responsável pela unidade administrativa onde os funcionários terceirizados e prestadores de serviços estejam atuando.

O Núcleo Administrativo Orçamentário e Financeiro (Naof) de cada secretaria deverá notificar formalmente os servidores que não apresentarem a comprovação para que regularizem a situação de forma imediata, sob pena de impedimento de acesso ao local de trabalho e o registro de falta injustificada.

Serviços. O comprovante de vacinação também será exigido para o acesso a projetos ou programas realizados pelo município. Confira quais:

Atendimentos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) e demais equipamentos da Secretaria de Assistência Social (Semas).

Projetos, campeonatos e eventos esportivos realizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semesp), exceto quando se tratar de menores de 12 anos.

Cursos de capacitação, de formação continuada e/ou encontros formativos oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação (Semesp).

Os produtores rurais que estão licenciados a explorarem seus produtos nas Feiras Livres do Produtor Rural, deverão comprovar a regularidade da vacinação, sob pena de serem suspensas suas atividades.

Documentos. Poderão ser apresentados comprovantes de 1ª dose, 2ª dose, dose de reforço ou dose única, de acordo com as faixas etárias abrangidas pela campanha de vacinação no município.

Os documentos que poderão ser apresentados são os certificados emitidos tanto pela plataforma Vacina e Confia (vacinaeconfia.es.gov.br), do Governo do Estado, quanto pelo Conecte SUS (conectesus-paciente.saude.gov.br), do Governo Federal.

Também serão aceitos comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado emitido pelas autoridades de Saúde e entregues no ato da vacinação.

Fiscalização. A fiscalização caberá aos serviços municipais quanto ao cumprimento das regras dos decretos. O descumprimento caberá a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.