A partir desta sexta-feira (2), uma nova medida entra em vigor nas escolas da rede pública municipal do Rio de Janeiro: o uso de celulares e outros dispositivos tecnológicos está proibido, tanto dentro quanto fora da sala de aula, incluindo os intervalos e recreio. O decreto foi publicado pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e visa promover maior interação social e concentração no ambiente escolar.

Os alunos que levarem celulares e dispositivos eletrônicos para a escola deverão mantê-los guardados, desligados ou em modo silencioso.

Proibição. De acordo com o decreto municipal, os alunos que levarem celulares e dispositivos eletrônicos para a escola deverão mantê-los guardados na mochila ou bolsa, desligados ou em modo silencioso. Segundo o decreto:

“Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:

  • Dentro da sala de aula;
  • Fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar;
  • Durante os intervalos, incluindo o recreio.”

Pesquisa. A decisão foi tomada após uma consulta pública realizada pela Secretaria de Educação entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que obteve mais de 10 mil respostas. Segundo o levantamento, 83% dos participantes são favoráveis à proibição do uso de celulares, 11% são parcialmente favoráveis e 6% são contrários à medida.

O secretário municipal de Educação, Renan Ferreirinha, destacou a importância da escola como um ambiente de aprendizagem e interação social. “Acreditamos que as crianças não podem continuar ficando isoladas em suas próprias telas, sem interagir umas com as outras, sem brincar. A escola precisa dessa interação humana”, afirma.

Em caso de descumprimento por parte dos alunos, o professor poderá adverti-los e/ou restringir o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, além de acionar a equipe gestora da unidade escolar. 

Exceções. O decreto estabelece algumas situações onde o uso do celular será permitido. São elas:

  • Antes da primeira aula e após a última aula do dia, desde que fora da sala;
  • Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso ao material Rioeduca;
  • Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos;
  • Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, divulgado pelo Centro de Operações;
  • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro;
  • Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
  • Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.