A prefeitura de Guarapari publicou hoje (14), um novo decreto estabelecendo Situação de Emergência de Saúde Pública do município. O primeiro decreto que estabelecia Emergência, era o de Nº 202/2020, e foi publicado no mês de maio de 2020 e precisava ser atualizado, pois tinha validade de apenas 180 dias.

Prefeitura publicou este novo Decreto, de nº. 075/2021

Com isso a prefeitura publicou este novo Decreto, de nº. 075/2021 onde estabelece que em seu “Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guarapari, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.”.

Ações sanitárias. Ainda segundo este novo decreto em seu “Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o Município de Guarapari, nos limites de sua competência, poderá adotar ações sanitárias e administrativas que sejam necessárias à satisfação do interesse público motivador deste Decreto.”

Já em seu “Art. 3º. As medidas sanitárias e administrativas previstas neste Decreto visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade”.

Dispensa. ainda em seu “Art. 5º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, alimentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto”.

Confira o Decreto nº. 075/2021 completo.

DECRETO Nº. 075/2021
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, DECORRENTE DE PANDEMIA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS; DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a matriz de risco dos municípios capixabas e as regras de enfrentamento à pandemia de COVID-19, editadas pelo Estado do Espírito Santo periodicamente; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a permanência da pandemia de COVID-19 para além da vigência do Decreto Municipal nº 202/2020, bem como que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença:
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Guarapari, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
Art. 2º. Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus, o Município de Guarapari, nos limites de sua competência, poderá adotar ações sanitárias e administrativas que sejam necessárias à satisfação do interesse
público motivador deste Decreto.
Art. 3º. As medidas sanitárias e administrativas previstas neste Decreto visam a proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidade.
Art. 4º. Nos casos de recusa à realização dos procedimentos definidos pela Administração Municipal com base na emergência tratada neste Decreto, os órgãos municipais competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o
perigo ou risco coletivo, deverão adotar as medidas pertinentes.
Art. 5º. Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços, alimentos e insumos de saúde destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto.
§ 1º – A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
§ 2º – Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste Decreto serão imediatamente disponibilizadas no sitio oficial do Município, contendo, no que couber, além das informações previstas no parágrafo terceiro do artigo 8º da Lei 12.527/2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA) será responsável pelo monitoramento e realização das ações necessárias ao combate da epidemia, devendo todos os demais órgãos municipais trabalhar de forma integrada e prestar auxílio prioritário às solicitações que forem realizadas pela referida Pasta.
Art. 7º. A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.
Art. 8º. Ficam ratificados todos os atos, procedimentos e normas expedidos pelo Município de Guarapari com base no Decreto Municipal nº 202/2020, os quais, se ainda vigentes, passam a ter por base o presente Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Guarapari/ES, 08 de janeiro de 2021.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal