Recentemente, foi protocolada na Assembleia Legislativa uma emenda que prevê o fim da cobrança do pedágio na Rodovia do Sol, após o término da atual concessão à iniciativa privada, em 22 de dezembro.

Emenda. A emenda do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania) foi feita ao Projeto de Lei Complementar nº 51/2023, do governo do Estado, que delega à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb-GV), provisoriamente, a operação do sistema depois do fim do contrato com a atual concessionária.

A iniciativa não contempla a tarifa do pedágio da Terceira Ponte, que pela Lei Complementar do Executivo será definida pela Arsp, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do ES. “Os moradores de bairros próximos à praça do pedágio, como Recanto da Sereia, em Guarapari, têm de desembolsar altos valores para terem acesso a serviços públicos essenciais, como hospital, prefeitura, cartório e até cemitério. Isso tem de mudar!”, afirmou Gandini.

Mudanças. Em anúncio recente, o governador Renato Casagrande (PSB) informou que no dia 22 de dezembro termina a atual concessão e a Ceturb-GV ficará à frente do contrato enquanto não é realizada uma nova licitação. Atualmente, o valor do pedágio para motocicletas e carros na ponte é de R$1,40 e R$2,80, respectivamente. Já em Guarapari, as motos pagam R$6,30 e os automóveis R$12,60.

Em Guarapari, as motos pagam R$6,30 e os automóveis R$12,60.

Com a mudança, a gestão do pedágio, dos guinchos, das ambulâncias que prestam assistência em casos de acidentes e a retirada de animais são alguns serviços que passam a ser geridos pela Ceturb. Outras atividades, como a manutenção do pavimento e a sinalização da via, horizontal e vertical, devem ficar a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Legislação. Para que a Ceturb assuma a gestão, o governo deve alterar a lei que organiza o trabalho exercido pela companhia, já que a legislação não prevê essas atividades, que normalmente são executadas pelo DER. O texto da alteração já chegou à Assembleia Legislativa. Se aprovado, o governador deve sancionar.