Após o edital do transporte coletivo realizado pela prefeitura de Guarapari ser alvo de uma investigação no Ministério Público do Espírito Santo e no Tribunal de Contas do Estado, agora os donos das empresas que atuavam na cidade, buscam na justiça, anular a licitação que já foi concluída.

Segundo o proprietário da empresa Cidade Saúde, que também representa as empresas Viação Guarapari e Nova Guarapari,  há fraudes nos documentos apresentados pela empresa Expresso Lorenzutti, que foi a vencedora da licitação.  “Na abertura dos envelopes, nós tivemos acesso aos documentos da empresa. No atestado apresentado diz que a empresa trabalha em Guarapari desde 1992, e nós temos cópia do CNPJ da filial da empresa que fica em Guarapari retirada na Receita Federal informando que a empresa é de 2005”, explica Walter da Silva Viana.

C. Lorenzutti
Donos das empresas que atuam na cidade, buscam na justiça, anular a licitação que já foi concluída e vencida pela Lorenzutti.

Na ação movida pelo empresário consta que o atestado de Capacidade Técnica Operacional da empresa foi expedido pelo secretário de fiscalização do município aludindo que a empresa presta serviço público de transporte coletivo de passageiros no município desde o dia 03 de abril de 1992, o que segundo Walter, esse seria um atestado falso.

Além disso, Walter alega ainda que a empresa não tem frota de 40 ônibus conforme apresentou no edital da prefeitura. Na ação, foi apontada que a planilha de veículos contendo as características como modelo, ano de carroceria e motor não foi apresentada durante o certame com a prefeitura. “Só foi comprovado agora que a empresa não tinha a frota de 40 ônibus, porque a C. Lorenzutti colocou alguns ônibus na rua para rodar e foram verificados os documentos dos veículos que pertenciam a outra empresa. Ou seja, eles colocaram a logomarca da empresa nos ônibus da Asatur”, explica o empresário.

Ele disse ainda que “com a ação de anulação de ato administrativo, espero que a prefeitura cancele a atual licitação e abra outra mais justa”, conclui Walter.

Valter Viana
“Só foi comprovado agora que a empresa não tinha a frota de 40 ônibus, porque a C. Lorenzutti colocou alguns ônibus na rua para rodar e foram verificados os documentos dos veículos que pertenciam a outra empresa.” Disse, Valter.

Por conta das alegações do empresário, a prefeitura e empresa serão notificadas para apresentação dos documentos junto a justiça. Em nota, o município informou que não foi notificado sobre a ação. A empresa C. Lorenzutti também não foi notificada, mas nos informou que o atestado é válido, já que foi anexado ao certame, todos os requisitos necessários previstos em edital. E esclareceu ainda que só em Vila Velha, a empresa possui 105 veículos.

A procuradoria do Município já havia esclarecido ao Portal 27, que “é importante esclarecer que, diante da situação crônica de Guarapari em diversos seguimentos, em especial destaques transporte coletivo e transporte individual de passageiros (táxi), a exploração dos serviços não observaram os procedimentos estabelecidos em lei, como prévia realização de licitação. Ou seja, as empresas e permissionários operaram em situação precária, sob tutela de ordem judicial. Nas referidas decisões judiciais, quando determinaram a realização de licitação para ambos os serviços, ficou autorizado a continuidade de operação das empresas de ônibus e das permissões de táxis, mesmo em situação precária, até a conclusão do procedimento licitatório.

Neste contexto, temos visto grande esforço destes interessados em não permitir a conclusão dos procedimentos, pois que, naturalmente, implicará no cancelamento de suas concessões. E, no propósito de gerar tumulto e atrasar a licitação, vêm reiteradas vezes apresentar impugnações em diversos órgãos. Judicialmente não obtiveram êxito na Fazenda Pública de Guarapari e também no recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. No TCE, apresentaram a primeira impugnação (TC 04722/2016), porém não lograram êxito na liminar para suspensão. Não satisfeitos, apresentaram outra representação com as mesmas alegações (TC 4723/2016), na qual resultou em nova notificação ao Município para se manifestar, procedimento de rotina nestes procedimentos. De mesma forma, estes interessados também protocolaram representação perante a Promotoria de Justiça de Guarapari, resultando também em notificação do Município para se manifestar, o que também é rotina; Órgão Ministerial que tem sido atuante no Município e acompanhado os procedimentos buscando justamente garantir a lisura dos atos.

Em qualquer proposição, os interessados não conseguiram ordem liminar para suspensão da licitação, pois que, de fato, não tem irregularidades em seu edital e nos procedimentos adotados. O que mais se denota é a pretensão de atrasar o certame, o que potencialmente implica em prejuízo à própria população, pois que deixariam de contar com serviços regulares e legalizados. Podemos compreender que as manifestações das empresas tratarem-se mais de garantir um interesse particular do que de fato o da população.

A licitação do transporte individual de passageiros (táxis) foi objeto de interesses paralelos análogos, pretendendo atrasar a licitação. Todavia, também não conseguiram a suspensão em todas as proposições judiciais e nos órgãos de controle e fiscalização, sendo que o último recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça ficou registrado de forma expressa de que não havia qualquer ilegalidade no edital. 
Assim, esperamos que se compreenda a importância da licitação como forma de garantir a legalidade, impessoalidade e isonomia. Não comporta mais na Administração Pública a outorga para exploração de serviços por amizade ou à margem da lei.”

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