ES se torna o 1º estado do país a zerar ICMS de carro novo para motorista de aplicativo

O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos zero quilômetro por taxistas e motoristas de aplicativo. Com a medida, o Espírito Santo se torna o pioneiro no Brasil a conceder o benefício tributário para trabalhadores de plataformas de transporte.

A alíquota de ICMS para veículos novos no estado é de 12%. Além de apoiar a categoria, os decretos buscam incentivar a modernização da frota e a sustentabilidade, já que os taxistas agora passam a ter direito à isenção também na compra de modelos híbridos e 100% elétricos (o que antes era restrito aos carros convencionais). O público potencialmente beneficiado no estado passa de 58 mil profissionais (7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo).

Regras Gerais (Válidas para ambas as categorias)

  • Limite: Apenas um veículo por beneficiário.
  • Condição: O veículo deve ser estritamente zero km.
  • Carência: O motorista não pode ter adquirido outro veículo com isenção ou redução de imposto nos últimos dois anos.

Requisitos Específicos

CategoriaTempo de AtividadeComprovação ExigidaCritério de Viagens
Motoristas de AplicativoNão há tempo mínimo estipuladoDeclaração da empresa do aplicativo ou entidade da categoriaMédia mínima de 250 viagens mensais nos 4 meses anteriores e manutenção dessa média após a compra
TaxistasPelo menos 1 ano como condutor autônomoDeclaração da Prefeitura ou do órgão representativo da categoriaNão há cota mínima de viagens

Como solicitar o benefício. Todo o procedimento é realizado de forma virtual. O motorista deve:

  1. Acessar o Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs).
  2. Preencher o formulário eletrônico específico.
  3. Anexar os documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e as declarações que comprovam a atividade profissional.

Após o envio, o sistema encaminha o pedido automaticamente para a Agência da Receita Estadual da região do contribuinte. Em caso de dúvidas, os motoristas podem consultar o canal Receita Orienta no site oficial da Sefaz (sefaz.es.gov.br).

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