O governador do Espírito Santo, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a compra de veículos zero quilômetro por taxistas e motoristas de aplicativo. Com a medida, o Espírito Santo se torna o pioneiro no Brasil a conceder o benefício tributário para trabalhadores de plataformas de transporte.
A alíquota de ICMS para veículos novos no estado é de 12%. Além de apoiar a categoria, os decretos buscam incentivar a modernização da frota e a sustentabilidade, já que os taxistas agora passam a ter direito à isenção também na compra de modelos híbridos e 100% elétricos (o que antes era restrito aos carros convencionais). O público potencialmente beneficiado no estado passa de 58 mil profissionais (7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo).
Regras Gerais (Válidas para ambas as categorias)
- Limite: Apenas um veículo por beneficiário.
- Condição: O veículo deve ser estritamente zero km.
- Carência: O motorista não pode ter adquirido outro veículo com isenção ou redução de imposto nos últimos dois anos.
Requisitos Específicos
| Categoria | Tempo de Atividade | Comprovação Exigida | Critério de Viagens |
| Motoristas de Aplicativo | Não há tempo mínimo estipulado | Declaração da empresa do aplicativo ou entidade da categoria | Média mínima de 250 viagens mensais nos 4 meses anteriores e manutenção dessa média após a compra |
| Taxistas | Pelo menos 1 ano como condutor autônomo | Declaração da Prefeitura ou do órgão representativo da categoria | Não há cota mínima de viagens |
Como solicitar o benefício. Todo o procedimento é realizado de forma virtual. O motorista deve:
- Acessar o Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs).
- Preencher o formulário eletrônico específico.
- Anexar os documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e as declarações que comprovam a atividade profissional.
Após o envio, o sistema encaminha o pedido automaticamente para a Agência da Receita Estadual da região do contribuinte. Em caso de dúvidas, os motoristas podem consultar o canal Receita Orienta no site oficial da Sefaz (sefaz.es.gov.br).











