Dois policiais penais foram condenados a 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tortura contra um detento algemado na Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV 5), em 2019. O caso foi registrado pelas câmeras de videomonitoramento da unidade. Outros dois agentes que constavam no processo foram absolvidos. As informações são do jornal A Gazeta.
Os agentes Carlos Alberto Batista e Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro receberam, cada um, a pena de 5 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto. A Justiça concedeu o direito de recorrer em liberdade e não determinou a perda da função pública. Outros dois policiais acusados no processo, Adilson Lopes de Barros e Anderson Ribeiro da Conceição, foram absolvidos.
As Agressões e as Imagens de Videomonitoramento
De acordo com a sentença judicial, as agressões começaram durante o banho de sol e se intensificaram em um local isolado conhecido como “sala 809”, “barbearia” ou “sala de espera”. As câmeras de videomonitoramento do espaço registraram o preso algemado por um braço e sentado enquanto era agredido.
A vítima sofreu um soco que resultou na perda de dois dentes incisivos, além de chutes e aspersão de gás de pimenta. Também foi efetuado um disparo de tiro de borracha que penetrou a panturrilha esquerda do detento, demandando uma cirurgia interna no presídio para a extração do projétil. Na tentativa de cessar o ataque por medo de contaminação, o preso, que é soropositivo, espalhou o próprio sangue nas paredes e no corpo.
Elo com a Operação Philia e Delação Premiada
Enquanto o processo de tortura tramitava, o policial Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro ascendeu profissionalmente e tornou-se diretor-adjunto da Penitenciária de Segurança Máxima 1. Nessa unidade, ele virou réu em outra ação da Operação Philia (2024), movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) através do Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP). A investigação apura um esquema de corrupção e venda de benefícios a presos, cobrando inicialmente cerca de R$ 4 mil por detento. As vantagens incluíam postos de trabalho em um projeto de crochê (Amigurumi) e visitas íntimas com garotas de programa selecionadas em um catálogo de site.
Cavalcanti firmou um acordo de colaboração premiada (delação) no processo que tramita na 3ª Vara Criminal de Viana. Em seus relatos, ele revelou um esquema de atos de corrupção que incluía:
Transferências irregulares de presos para outras unidades (inclusive fora do Estado);
Planejamento de rebeliões e greves de fome para beneficiar o grupo envolvido;
Comércio ilegal de benefícios variados, com a participação do próprio agente.
O que dizem as defesas
Defesa de Anderson Ribeiro da Conceição e Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro (Advogado Fábio Marçal): Declarou que a absolvição de Anderson foi acertada. Sobre Cavalcanti, afirmou que o agente utilizou o uso progressivo da força para evitar que a situação evoluísse para um motim ou rebelião que arriscasse vidas. Informou que já recorreu da condenação por tortura e que não se manifesta sobre o segundo processo por estar sob sigilo absoluto devido à delação.
Defesa de Adilson Lopes de Barros e Carlos Alberto Batista (Advogado Rafael Oliveira Wandermurem, do Sindppenal): Pontuou que a absolvição de Adilson refletiu as provas de que ele apenas conduziu o preso, sem participar da contenção. Em relação a Carlos, argumentou que houve uso progressivo da força em um contexto de resistência do interno soropositivo. Afirmou que as perícias não confirmaram o dolo de torturar, admitindo apenas a possibilidade de excesso, e que estuda apresentar recurso.










