Imposto anulado sobre o leite capixaba pode gerar queda de preços ao consumidor; entenda o novo decreto do Espírito Santo

O governo do Espírito Santo publicou um decreto que institui um benefício fiscal destinado à indústria de laticínios instalada no Estado. A medida, que entrou em vigor na quarta-feira (15) e passa a produzir efeitos práticos a partir de 1º de agosto de 2026, concede um crédito presumido de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com produtos derivados do leite, como o leite longa vida (UHT).

A iniciativa tem como objetivo principal estimular o setor industrial local, promover a competitividade das empresas capixabas frente a outros Estados e fomentar a geração de emprego e renda. O projeto que viabiliza a medida havia sido aprovado e assinado em novembro de 2025 pelo então governador Renato Casagrande (PSB).

Entenda como funciona o benefício

Apesar de envolver o ICMS, a legislação não reduz a alíquota original do imposto. O mecanismo funciona por meio de compensação: a indústria calcula normalmente o valor do tributo devido na operação, mas recebe do Estado um crédito de valor idêntico. Na prática, esse formato anula o recolhimento do imposto nas vendas realizadas para outras unidades da federação.

Regras de aplicação:

  • O benefício é exclusivo para saídas interestaduais de produtos derivados do leite industrializados no Espírito Santo.

  • A venda deve ser destinada a contribuintes do imposto.

  • A isenção é válida mesmo que a matéria-prima utilizada na fabricação tenha sido comprada em outros Estados, desde que o processo de industrialização ocorra em território capixaba.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) explicou que a concessão do crédito presumido foi baseada na adesão a um benefício fiscal já em vigor no Estado do Rio de Janeiro, amparado pelo Convênio ICMS 190/17.

“Com este projeto, buscamos criar condições mais equilibradas de competitividade em relação a outros Estados, estimulando investimento, produção e emprego no Espírito Santo”, informou a Sefaz em nota.

Contrapartidas para a indústria e impacto nos preços

Para aderir ao benefício, as indústrias deverão cumprir exigências contábeis e fiscais. As empresas ficam proibidas de utilizar os créditos convencionais de ICMS relacionados a essas operações específicas. O decreto estabelece que os estabelecimentos realizem o estorno de tais créditos e mantenham um controle contábil rigoroso e separado para as aquisições, vendas e apurações referentes aos produtos contemplados.

Sobre o impacto direto no bolso da população, a Sefaz esclareceu que a queda nos preços dos produtos não é a finalidade central da medida. Contudo, a secretaria admite que a redução do custo tributário pode gerar uma diminuição de preços ao consumidor como um efeito indireto positivo, uma vez que as empresas terão maior margem para aplicar valores mais competitivos no mercado.

Compartilhe AGORA:

Picture of Redação

Redação

13 anos de compromisso com a notícia, de forma transparente, objetiva e cobertura responsável dos acontecimentos regionais e nacionais.
Acesse - www.portal27.com.br

Veja todos os posts deste autor >