Golpe da falsa filha: Justiça do Espírito Santo condena mulher a indenizar vítima em R$ 11,4 mil

Uma mulher foi condenada pela Justiça do Espírito Santo a devolver R$ 9.499 e pagar R$ 2 mil por danos morais após se passar pela filha de uma vítima em um golpe aplicado pelo WhatsApp. O processo tramitou na 1ª Vara de Afonso Cláudio, na Região Sul do Estado.

O crime ocorreu após a vítima receber mensagens de um número desconhecido simulando ser sua filha e solicitando o repasse emergencial de R$ 9.499. Apenas após concluir a transferência/pagamento do boleto, a mãe entrou em contato direto com a verdadeira filha e confirmou que havia caído em uma fraude.

Isenção da plataforma financeira

Ao perceber a fraude, a vítima solicitou o bloqueio da conta receptora junto à intermediadora financeira e ingressou com ação judicial contra a golpista e a empresa responsável pelo processamento do pagamento.

O Juízo da 1ª Vara de Afonso Cláudio reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa, liberando-a de qualquer obrigação de indenizar. O juiz entendeu que a instituição atou estritamente como intermediadora de um boleto/transação fraudulenta emitido por terceiros, sem obter benefícios diretos com o golpe.

Detalhes da Condenação

A responsabilidade pelo ressarcimento e reparação financeira recaiu integralmente sobre a golpista:

  • Danos Materiais: Devolução de R$ 9.499,00 (valor integral repassado na fraude).

  • Danos Morais: Pagamento de R$ 2.000,00.

  • Encargos: Ambas as quantias serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

Resumo do Caso

ParâmetroDetalhes
Localização1ª Vara de Afonso Cláudio (ES)
CrimeEstelionato / Golpe do WhatsApp (Falsa filha)
Prejuízo da VítimaR$ 9.499,00
Condenação por Danos MateriaisR$ 9.499,00
Condenação por Danos MoraisR$ 2.000,00
Total a pagar pela RéR$ 11.499,00 (mais juros e correção)
Situação da IntermediadoraProcesso julgado improcedente (isenta de culpa)

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