Uma mulher foi condenada pela Justiça do Espírito Santo a devolver R$ 9.499 e pagar R$ 2 mil por danos morais após se passar pela filha de uma vítima em um golpe aplicado pelo WhatsApp. O processo tramitou na 1ª Vara de Afonso Cláudio, na Região Sul do Estado.
O crime ocorreu após a vítima receber mensagens de um número desconhecido simulando ser sua filha e solicitando o repasse emergencial de R$ 9.499. Apenas após concluir a transferência/pagamento do boleto, a mãe entrou em contato direto com a verdadeira filha e confirmou que havia caído em uma fraude.
Isenção da plataforma financeira
Ao perceber a fraude, a vítima solicitou o bloqueio da conta receptora junto à intermediadora financeira e ingressou com ação judicial contra a golpista e a empresa responsável pelo processamento do pagamento.
O Juízo da 1ª Vara de Afonso Cláudio reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa, liberando-a de qualquer obrigação de indenizar. O juiz entendeu que a instituição atou estritamente como intermediadora de um boleto/transação fraudulenta emitido por terceiros, sem obter benefícios diretos com o golpe.
Detalhes da Condenação
A responsabilidade pelo ressarcimento e reparação financeira recaiu integralmente sobre a golpista:
Danos Materiais: Devolução de R$ 9.499,00 (valor integral repassado na fraude).
Danos Morais: Pagamento de R$ 2.000,00.
Encargos: Ambas as quantias serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Resumo do Caso
| Parâmetro | Detalhes |
| Localização | 1ª Vara de Afonso Cláudio (ES) |
| Crime | Estelionato / Golpe do WhatsApp (Falsa filha) |
| Prejuízo da Vítima | R$ 9.499,00 |
| Condenação por Danos Materiais | R$ 9.499,00 |
| Condenação por Danos Morais | R$ 2.000,00 |
| Total a pagar pela Ré | R$ 11.499,00 (mais juros e correção) |
| Situação da Intermediadora | Processo julgado improcedente (isenta de culpa) |











