Por 75 a 0 no segundo turno, Senado chancela texto-base da PEC da Segurança Pública

O Plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3 de novembro de 2026), em dois turnos de votação, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A matéria, de autoria do Poder Executivo, reorganiza o sistema nacional de segurança pública e estrutura um novo pacto federativo para intensificar o combate às facções criminosas e milícias no país.

A aprovação ocorreu por unanimidade dos parlamentares presentes: no primeiro turno, o placar registrou 73 votos favoráveis e nenhum contrário; no segundo turno, foram contabilizados 75 votos a favor e nenhum contra. Como a proposta manteve o exato teor já aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, o texto não precisará retornar à Casa revisora e seguirá diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. Com o aval do Legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve efetivar a promessa de criação do Ministério da Segurança Pública.

Destaque da Maioridade Penal e Tramitação em Separado

Durante a sessão deliberativa, o ponto de maior debate girou em torno de emendas de plenário que propunham a redução da maioridade penal no Brasil. A Emenda 84, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria a redução geral para 16 anos e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico, terrorismo e organização criminosa. Já a Emenda 87, do senador Camilo Santana (PT-CE), previa a redução para 16 anos restrita a crimes hediondos.

O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), optou por não incorporar as sugestões ao parecer final e apresentou requerimento para desmembrar as emendas sobre a idade de imputabilidade penal em propostas autônomas. A manobra para separar os temas foi aprovada por margem estreita de 38 votos a 36, evitando que a PEC tivesse de retornar para nova análise da Câmara dos Deputados.

“As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”, argumentou o relator.

Carvalho ressaltou ainda a existência de divergência doutrinária sobre o tema, ponderando que parte dos juristas considera a maioridade penal (Artigo 228 da Constituição) cláusula pétrea inalterável, enquanto outra corrente defende a possibilidade de alteração por meio de emenda constitucional. Outras quatro emendas de plenário — tratando do uso de verbas pelas Forças Armadas e inclusão de agentes de trânsito — também foram rejeitadas pelo relator.

Principais Alterações no Sistema de Segurança

A PEC aprovada promove modificações diretas no Artigo 144 da Carta Magna, formalizando o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição. O texto estabelece que a atuação dos órgãos de segurança deve ocorrer de forma integrada, descentralizada e sob regime de cooperação federativa entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Entre as principais inovações do texto promulgável estão:

  • Combate a Facções e Milícias: Estabelecimento de penas mais severas e regimes prisionais restritivos (como cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima) para líderes de facções e milícias, com limitação ou vedação expressa à progressão de regime.

  • Medidas Patrimoniais e Proteção: Previsão de apreensão de bens originados de atividades ilícitas, responsabilização jurídica de empresas envolvidas com o crime organizado e mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.

  • Guarda e Polícia Municipal: Autorização para a criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, vocacionadas ao policiamento ostensivo e comunitário nas cidades.

  • Ampliação da PRF: Expansão das atribuições institucionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

  • Sistema Prisional: Criação do Sistema de Políticas Penais para gerir a execução e a infraestrutura prisional do país.

Financiamento e Repasse Obrigatório de Recursos

Na frente orçamentária, a PEC impõe regras rígidas de repasse automático e blindagem de verbas públicas. A União fica obrigada a transferir 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) diretamente para os estados e municípios — excluindo do cálculo do Funpen apenas as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária federal.

Adicionalmente, a proposta determina a vinculação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social (oriundo da exploração do petróleo no pré-sal) aos fundos de segurança pública e execução penal, garantindo previsibilidade de investimentos para o setor em todo o território nacional.

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