Justiça determina que influenciador retire vídeo com ofensas ao prefeito de Guarapari

Decisão estabelece prazo de 48 horas para exclusão do conteúdo publicado no Instagram. Em caso de descumprimento, multa diária será de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil

A Justiça do Espírito Santo determinou que o criador de conteúdo digital Bruno Almeida Trabach, retire de seu perfil no Instagram um vídeo com ofensas direcionadas ao prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges.

Decisão manda retirar de seu perfil no Instagram um vídeo com ofensas direcionadas ao prefeito de Guarapari, Rodrigo Borges. *Foto de IA para ilustração

A decisão liminar foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari, em ação por danos morais movida pelo prefeito. O conteúdo deverá ser removido no prazo de 48 horas, a contar da intimação judicial. Caso a determinação não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o episódio ocorreu após um acidente de trânsito registrado em 15 de agosto de 2026. Na ocasião, Rodrigo Borges estava em uma van durante um deslocamento particular e familiar quando o veículo se envolveu em uma colisão provocada por terceiro. O acidente deixou familiares do prefeito com lesões e fraturas.

Segundo a ação, enquanto Rodrigo prestava socorro aos familiares, Bruno publicou um vídeo associando o prefeito à responsabilidade pela colisão, com a chamada “Prefeito de Guarapari bate nos outros”. A publicação também teria apresentado xingamentos e comentários depreciativos sobre as condições mentais e o suposto uso de substâncias pelo chefe do Executivo municipal.

Ao analisar as provas documentais e audiovisuais apresentadas no processo, a magistrada entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado pelo prefeito e o risco de agravamento dos danos à sua honra e imagem.

Na decisão, a Justiça destacou que a liberdade de expressão e o direito à crítica são garantias fundamentais, mas não são absolutos. O texto ressalta que, embora agentes públicos devam ter maior tolerância a críticas severas relacionadas à gestão administrativa, isso não autoriza ofensas pessoais, injúrias ou imputações de fatos sem comprovação.

A magistrada também considerou o alcance da publicação, destacando que o perfil do requerido possui dezenas de milhares de seguidores e expressivo volume de interações, o que poderia ampliar os danos à reputação do prefeito.

O processo, de número 5011551-19.2026.8.08.0021, tem valor de causa de R$ 40 mil e continuará em tramitação. As partes foram intimadas a comparecer à audiência de conciliação já designada.

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