A presidente da Câmara de Anchieta, Dalva da Matta (PDT), acaba de ser afastada da presidência  pela justiça.  Um oficial de justiça esteve hoje na casa e entregou a decisão em que o juiz afasta a parlamentar.  No despacho, o juiz aceitou a liminar de uma Ação Popular  contra ela, explicando:

38- Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para DETERMINAR o afastamento da requerida DALVA DA MATTA IGREJA, vereadora, do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, ressaltando que INDEFIRO, por ora, o afastamento da requerida do cargo de vereadora, haja vista que há a necessidade de uma instrução processual, visando a obtenção da prova inequívoca dos fatos suscitados, pois só com a mesma é que aquele que recebeu os votos dos eleitores, e possui um mandato para representá-los, é que poderá ser afastado da função para o qual foi eleito pela população. 39- Cite-se com as cautelas de estilo. Intime-se pelo oficial de plantão, observando-se o art. 172, parágrafo único do CPC. Anchieta, 19 de novembro de 2013. Carlos Henrique Cruz de Araujo Pinto Juiz de Direito

Dalva

Acusações. A Ação Popular, protocolada por Roberto Quintério Bertulani, denunciou  a presidente da Câmara por supostos atos como ” Prática de Rachid” ( recebimento de parte dos vencimentos dos assessores da Câmara que foram indicados  a cargos comissionados por ela), utilização de diárias de viagem como forma de enriquecimento ilícito e dano ao erário e frustração da licitude de procedimento licitatório).

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, também propôs Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa, com pedido de liminar, em face da presidente da Câmara Municipal de Anchieta, Dalva da Matta, do chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara e de uma empresa de consultoria em Medicina e Segurança do Trabalho. Foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da empresa, bem como na execução e liquidação das despesas relativas ao contrato, com resultado danoso ao erário.

Maiores informações a qualquer momento.

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