Uma pequena embarcação com oito amigos e mais dois tripulantes, naufragou na manhã desse sábado, dia 25/03/2017, em Guarapari. O saldo, até o momento em que esta coluna é escrita, é de uma pessoa desaparecida.

O decreto de Nº 2.596, de 18/05/1998, regulamenta uma outra Lei de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. As irregularidades nas embarcações que trafegam nas águas do mar e marés de Guarapari/ES, são conhecidas de todos. A falta de fiscalização adequada permite que frotas de embarcações circulem livre e irregularmente, gerando danos irreversíveis, em muitos casos.

O saldo, até o momento em que esta coluna é escrita, é de uma pessoa desaparecida.

É dever da capitania, promover regulares abordagens nas embarcações entre motos aquáticas (jet skis), lanchas de esporte, lancha de recreio, barco de transporte turístico de passageiros, escunas, caiaques, baiteiras etc.

Toda embarcação deve estar de acordo com as normas da autoridade marítima local. Se não estiver dentro dos padrões, a lei deve ser aplicada. Mas e quando a lei não é, sequer, cumprida?

Tem muita gente que pilota embarcação, mas não tem a habilitação exigida e nem a documentação do veículo náutico. Se não há quem cobre, a negligência reina nos mares e marés.

Apostamos com qualquer um, que, se abordarem a maioria das embarcações que cortam as águas capixabas em solo municipal, as pessoas serão flagradas sem o colete salva-vidas, equipamento de segurança obrigatório. O problema não ocorre e não é específico somente em lanchas, mas em embarcações de pequeno porte, as “rabetas e baiteiras”, também usadas pelos banhistas para se deslocarem às praias e aos mangues para pescar siri, peixes etc.

Soma-se a isso, o fator “limite de ocupantes numa mesma embarcação”. Por exemplo, não é incomum ver embarcações com capacidade para cinco pessoas, transportando treze ou mais ocupantes. Basta ficar vinte minutos, aproximadamente, em cima da ponte de Guarapari, para perceber esse excesso, com muita normalidade e como se nada de errado estivesse acontecendo nessas águas.

Em locais onde não possui qualquer tipo de fiscalização, o que se permite é o livre trânsito de barcos clandestinos ou com irregularidades à bordo.

A falta de fiscalização das autoridades competentes, aliada à imprudência dos usuários, deixa um saldo de acidentes considerável e com uma certa regularidade na cidade saúde, alguns deles até com registro de mortes.

Em locais onde não possui qualquer tipo de fiscalização, o que se permite é o livre trânsito de barcos clandestinos ou com irregularidades à bordo. Já ouvimos falar inúmeras vezes, que muito da droga, entorpecente etc., que entra em Guarapari, chega pelo mar.

Ja não será o tempo de pensarmos em promover um trabalho de fiscalização periódica junto as autoridades marítimas, tendo como início a exigência de que todas as embarcações tenham nome e indicação de registro na capitania dos portos do ES?

A adesão a esse cadastramento pode ser um sucesso e, posteriormente, ele poderá ser estendido até para outros redutos. Precisamos de mais segurança na prática da pesca (não somente) e bem como evitar a ocupação desordenada do espaço público marítimo, trazendo perigo à sociedade local e aos turistas e veranistas.

Como se pode perceber, nossa crítica vem acompanhada de uma sugestão para que as autoridades considerem e apreciem com carinho, trazendo-nos, como fruto disso, uma resposta concreta a respeito do assunto.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!