Processado anteriormente pelo mesmo crime, José Mauro dos Santos mantinha máquinas caça-níqueis em seu bar. Material foi apreendido

O Ministério Público Federal no Espírito Santo conseguiu a condenação de um comerciante por contrabando de máquinas de caça-níqueis. José Mauro dos Santos, mantinha em seu bar em Vitória, as máquinas de origem estrangeira, o que é proibido no país. As máquinas não tinham nota fiscal nem guia de importação. José já havia sido processado pelo mesmo crime anos antes.

A Justiça Federal aceitou os argumentos do MPF/ES e condenou o comerciante a um ano e seis meses de reclusão. A pena, no entanto, foi revertida em duas privativas de direito: prestação de serviços à comunidade por um ano e meio e prestação pecuniária de três salários mínimos.
Caça-níquéis

Prisão

A exploração de máquinas foi proibida por lei desde 1941, seja por constituir potencial crime contra a economia popular, ou ainda porque utiliza componentes eletrônicos necessariamente provenientes de contrabando, já que o Brasil não produz esse tipo de equipamento.

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Nos últimos anos, os donos de estabelecimentos são encontradas máquinas caça-níqueis passaram a ser denunciados também pelo MPF/ES pela prática do crime de contrabando. Somente entre junho de 2012 e junho de 2013, foram instaurados 124 procedimentos no MPF/ES sobre caça-níqueis, segundo levantamento feito pela Coordenadoria Jurídica (Coorju) do Parquet Federal. Nota-se que tem sido um tipo de condenação cada vez mais frequente e o MPF faz um alerta para comerciantes, uma vez que as condenações, geralmente, ocorrem para reincidentes.

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