A lei da Ficha Limpa, que entrou em vigor no mês passado em Guarapari, pode derrubar o secretário Municipal da Fazenda, Tolúnio Romanelli. Em janeiro do ano passado, ele foi condenado em uma ação de improbidade administrativa por ter se negado a prestar informações ao Ministério Público Estadual (MPE), quando também era titular da pasta em 2006.

A lei enquadrar como “fichas sujas” apenas os condenados por órgão colegiado. Porém, o secretário – que já foi condenado em primeira instância – se complicou depois da rejeição de uma apelação pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Em agosto de 2012, por uma falha do advogado de Tolúnio, a sentença condenatória teve o trânsito em julgado. Ele foi condenado a pagar multa civil em cinco vezes o valor da última remuneração recebida.

Esse fato poderia o enquadrar na nova lei da Ficha Limpa, classificando o caso como crime contra a administração pública, mesmo sem a necessidade de ressarcir os cofres públicos. Ainda segundo a denúncia do MPE, Tolúnio deixou de prestar informações à instituição sobre a efetivação ou não do pagamento de um Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no valor de R$ 670,00.

Além disso, a promotoria encontrou também dados divergentes sobre o documento fiscal e pediu informações ao então secretário, que teria excedido o prazo legal para dar as explicações, dando motivo para que fosse ajuizada a denúncia, por não ter demonstrado interesse em apurar o fato lesivo aos cofres públicos. Na época da sentença, o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva considerou que Tolúnio teria infringido a lei de improbidade administrativa.

Pelo crime não ter sido considerado gravíssimo, o pedido de condenação à suspensão dos direitos políticos ou ressarcimento do dano ao erário foi negado. Entretanto, a falha técnica no recurso ao Tribunal pode custara cadeira do hoje secretário.

Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa municipal impede a nomeação dos condenados em cargos comissionados ou funções gratificadas nos poderes Executivo e Legislativo. Ela também prevê que todos os atos efetuados em desobediência às vedações serão considerados nulos. Ela permite ainda que qualquer cidadão faça uma denúncia sobre o descumprimento da mesma. Caso a autoridade comunicada da possível infração não tome providências, ela poderá ser penalizada.

Com informações do Século Diário.

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