Uma lei publicada em janeiro deste ano prevê multas que podem chegar a R$648 reais para quem maltratar animais ou descumprir algum dos itens dispostos por ela. Alterando a lei 8.060 de 2005, a lei 10.967 de 2019 não traz prejuízos para outras sanções municipais, estaduais e federais, mas une esforços para punir – em nível estadual – infratores.

Serão penalizados aqueles que cometerem crueldade contra animais, tais como maus tratos, abusos mutilações, dentre outras. Aqueles que abandonarem seus animais em vias públicas ou privadas também receberão multa que dobra em caso de animais doentes, feridos, idosos ou debilitados; em caso de atropelamento com fuga do condutor e omissão de socorro médico-veterinário ou em caso de abandono também dentro de imóveis.

Segundo a lei 10.967, “é de responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar”, aqueles que não zelarem pela qualidade de vida de seu animal de estimação também serão punidos. Caso o animal seja preso em correntes curtas, ou em espaços que lhes impeçam a movimentação adequada, a respiração, o descanso ou os privem da luz, ou até mesmo com outros animais que os aterrorizem, a multa é dobrada.

Multa também para quem andar em vias públicas com seu animalzinho de estimação sem coleira e guia. A lei proíbe também o uso de “enforcadores de metal com garras e focinheiras não adequadas ao bem estar do animal”.

Com relação à venda de animais, a lei 10.967 traz também algumas informações importantes. Ficam vedadas: “a comercialização de cães e gatos em vias e logradouros públicos”; “a comercialização de cães e gatos não esterilizados cirurgicamente, exceto entre criadores oficiais”; “a distribuição de animais vivos a título de brinde ou sorteio”; “a comercialização de animais silvestres sem a devida autorização do IBAMA”; “a utilização e a exposição de qualquer animal em situações que caracterizem humilhação” ou práticas que venham de encontro ao seu bem-estar; “a manutenção de animais destinados à venda em locais inadequados ao seu porte” também fica proibida.

Marcos Meirelles e alguns de seus cães

Marcos Meirelles é morador de Guarapari e possui muitos animais de estimação. Para ele, os animais são como se fossem da família, ele tem grande carinho por todos e se entristece muito quando vê maus-tratos. Até mesmo por isso, seus cães e gatos são – geralmente – adotados. “Dou minha vida por esses animais. A lei que prevê multas para quem atropelar, abandonar ou promover maus-tratos aos animais para mim não seria suficiente. Eu tenho cães de raça, cães de rua que eu salvei e por ter muito amor por eles, acho a aplicação de pena algo muito leve. Na minha opinião, quem maltrata, omite socorro ou abandona deveria ter como pena a prisão”, afirmou Marcos alegando também que, embora preferisse penas mais duras, a lei já é um avanço, “mas é necessário que haja fiscalização”, finalizou.

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