Em parecer emitido no processo TC 5591/2013, que trata de auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol, o Ministério Público de Contas (MPC) seguiu integralmente a manifestação da área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), incluindo a determinação para que seja declarada a anulação do contrato de concessão 1/1998, e pediu que seja determinado à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) a suspensão imediata do contrato.

Com a decisão do Tribunal, a tarifa cobrada para carros continua em R$ 0,80.
MPC quer a determinação para que seja declarada a anulação do contrato de concessão

A análise do Ministério Público de Contas foi concluída na última sexta-feira (21) e destaca a necessidade de expedição de liminar abarcando a suspensão do contrato de todo o Sistema Rodosol – inclui os pedágios na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol, em Guarapari -, tendo em vista as irregularidades insanáveis do procedimento licitatório que resultam na sua nulidade e, consequentemente, na nulidade do contrato de concessão.

“Não podemos olvidar dos descumprimentos contratuais, da ausência de fiscalização, do sobrepreço tarifário, bem como do exponencial dano que se perpetua dia a dia, em detrimento dos usuários do sistema”, conclui o parecer ministerial.

Desequilíbrio econômico-financeiro. Na manifestação, o Ministério Público de Contas tece considerações sobre 16 das 17 irregularidades verificadas durante a auditoria e mantidas pela área técnica na Instrução Técnica Conclusiva, concordando com o entendimento final do corpo técnico pela nulidade do contrato, pela existência de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato no valor de R$ 613 milhões e pela expedição de diversas determinações por parte do TCE-ES.

Na Rodovia do Sol já existe pedágio e o valor foi reajustado este ano. Foto: Metron Engenharia.
A análise do Ministério Público de Contas foi concluída na última sexta-feira (21) .

Esse desequilíbrio no contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado, conforme a manifestação técnica, vem da superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial quanto às obras a serem executadas, entre outros eventos ocorridos durante a concessão, equivalendo a aproximadamente R$ 613 milhões, em valores atuais.

Ao seguir o entendimento da área técnica, o MPC concorda com a proposta apresentada pela equipe de auditores para que a Arsi apresente um plano de ações a serem realizadas no prazo de 180 dias, a fim de quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis.