O Ministério Público de Contas (MPC) divulgou que deu entrada em recurso, na última terça-feira (19), pedindo a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapari Wendel Sant’Ana Lima a devolver o equivalente a R$ 11.554,89 e a pagar multa pela realização de despesas sem interesse público.

De acordo com o MPC, Wendel autorizou o uso de recursos públicos para pagar diárias e taxa de inscrição para ele e mais dois vereadores de Guarapari para participarem de evento no qual receberam homenagens pela atuação como legisladores, após apenas seis meses de mandato.

Segundo o órgão, Wendel terá que devolver o equivalente a R$ 11.554,89 e a pagar multa pela realização de despesas sem interesse público.

Contestação. Na decisão contestada pelo MPC, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastou a irregularidade por considerar de interesse público o uso de verbas públicas para custeio de diárias e de taxas de inscrição para o “115º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Secretários e Assessores Municipais”, promovido pelo Instituto Tiradentes em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 2017.

Pesquisa. Nesse evento, segundo o MPC, o ex-presidente da Câmara de Guarapari e mais dois vereadores do município receberam medalhas como legisladores mais atuantes, com base em suposta pesquisa de opinião realizada por telefone.

Promoção pessoal. Para o órgão ministerial, além de não existir interesse público na ida ao seminário, a repercussão desse tipo de premiação pode ser usada para alcançar publicidade e promoção pessoal dos vereadores. Por isso, entende que essas despesas não poderiam ter sido custeadas com recursos públicos e considera que a responsabilização deve recair sobre o então presidente da Câmara por ter sido ele quem autorizou os gastos.

Investigações. Ainda segundo o MPC, o recurso ministerial também reforça manifestação da Unidade Técnica do TCE-ES, que alertou que a entidade organizadora do evento foi alvo de investigações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e, juntamente com outra empresa, o Instituto Tiradentes está envolvido em casos suspeitos de vendas de premiações cedidas sob justificativas pautadas “em pesquisas desprovidas de qualquer grau de confiabilidade”.

Irregularidade. Diante dos fatos, o MPC requer que seja mantida a irregularidade de realização de despesa sem interesse público e que o então presidente da Câmara de Guarapari seja condenado ao pagamento de multa e a devolver ao erário o valor de 3.293,4940 VRTE, equivalente a R$ 11.554,89, em valores atualizados.

O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 2355/2020 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.

Resposta. A equipe do Portal 27 entrou em contato com o vereador Wendel Lima, para que o mesmo se manifestasse sobre o assunto e ele respondeu através de sua assessoria jurídica que “O ato praticado pelo Senhor Wendel Sant’Ana Lima a época presidente da Câmara Municipal de Guarapari foi em conformidade com os preceitos legais, o Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo após análise de todos os fatos e documentos, proferiu decisão que reconheceu a regularidade do ato praticado.”, explica a nota enviada a nossa redação.