O Ministério Público requereu ao juiz a suspensão da habilitação do motorista Luciano de Paula Navarro, que é acusado de ser o causador de um acidente que matou a universitária Sâmia Izabella Ferreira.
O MP reiterou também o pedido de prisão preventiva. Com relação a esses dois pontos, o juiz vai analisá-los futuramente. O juiz Alexandre Farina Lopes, da 1ª Vara Criminal de Guarapari, acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e decidiu restabelecer a competência da 1ª Vara Criminal para julgar o processo referente ao motorista Luciano de Paula Navarro.
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Depois juiz decidiu que ele não seria preso. Negada prisão de motorista envolvido em morte de universitária
O condutor do veículo VW Saveiro é acusado, segundo consta do auto de prisão em flagrante, de invadir a contramão, na madrugada do dia 26 de janeiro, no km 64 da Rodovia do Sol, na altura do bairro Condados, em Guarapari, e colidir frontalmente com o automóvel conduzido por Luciana Turino, e que culminou com a morte de Sâmia Izabella Ferreira. Todos os ocupantes dos dois veículos ficaram feridos no acidente.
A decisão do juiz, tomada no início da noite desta sexta-feira (28), diz que: “Analisando detidamente os autos entendo prudente, ao menos por ora, seja permanecida a competência deste Juízo e, via de consequência, seja deferido o pedido do Ministério Público, neste aspecto, pois quanto aos demais pedidos de reconsideração, analisarei posteriormente. No que tange ao pedido de suspensão, fulcrado no artigo 294 do CTN, também será analisado posteriormente a realização das diligências”, deferindo, portanto, em parte o pedido de reconsideração formulado pelo Ministério Público.
Agora, por determinação do magistrado, o processo será encaminhado para a Delegacia de Guarapari para cumprir várias diligências solicitadas pelo MP-ES. A polícia tem o prazo de 15 dias úteis para cumprir essas diligências.
Com informações do TCES.