O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, conseguiu mais uma vitória na justiça contra a Câmara Municipal. Dessa vez, ele conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que suspendeu ontem (22), a possibilidade da Câmara o convocar para dar explicações, conforme o Portal 27 divulgou em julho.

Prefeito conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que suspendeu a possibilidade da Câmara o convocar para dar explicações

Adin. Através da procuradoria do município, o prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando a Lei Municipal, que o obriga a ir até a Câmara sempre que convocado.

Artigo 47. A lei que o prefeito alega ser inconstitucional estabelece em seu artigo 47, inciso X “Convocar o Prefeito, Secretários Municipais e os responsáveis pela administração direta, indireta, de empresas públicas de economia mista e fundações para prestar esclarecimentos sobre matéria previamente determinada e de sua competência;”, diz parte do artigo.

Subordinado. O TJES aceitou as alegações do prefeito e decidiu à unanimidade, suspender a palavra “prefeito” do trecho do artigo. O argumento é que o fato de os vereadores poderem convocar o prefeito a qualquer momento torna o Executivo subordinado ao Legislativo, ferindo a separação e independência dos Poderes.

Fiscalização. A Câmara afirmou que essa decisão impede uma maior fiscalização e através de nota disse que “A Câmara Municipal de Guarapari respeita a decisão judicial, mas entende que ela retira da Casa de Leis uma das formas de fiscalizar e cobrar com eficiência o Poder Executivo”.