Um projeto de lei que proíbe restaurantes, bares, ambulantes e similares de utilizarem copos plásticos descartáveis foi destaque na Assembleia Legislativa nesta semana. Tais produtos deverão ser substituídos por outros biodegradáveis, oxibiodegradáveis ou de uso permanente, segundo a  proposta.

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De iniciativa do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB), a matéria prevê que os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. Quem descumprir,  ficará sujeito à multa de cerca de R$ 3,5 mil, que será cobrada em dobro em caso de reincidência. Aprovado pelos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 26/2019 segue para decisão do Executivo.

Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo