Foi publicado nesta quarta-feira (02) o novo decreto municipal, que manteve o uso das praias de Guarapari restrito, podendo ser utilizadas apenas para prática de esportes individuais. A prefeitura também proibiu o funcionamento de bares, a venda de produtos por ambulantes, o aluguel de casas para temporada e a realização de shows e apresentações.

o novo decreto municipal, que manteve o uso das praias de Guarapari restrito, podendo ser utilizadas apenas para prática de esportes individuais.

Segundo o novo decreto, válido até o dia 30 de setembro, estão proibidos: A entrada de ônibus de turismo ou excursão, micro-ônibus e vans; o funcionamento de escunas e trenzinhos; o aluguel de mesas, cadeiras ou equipamentos náuticos; a apresentação de shows ou atividades que provoquem aglomerações e a abertura de todos os quiosques da cidade.

Também estão proibidos: a venda de produtos por ambulantes, podendo resultar na cassação da licença; os restaurantes, lanchonetes ou similares prestarem serviços nas calçadas, calçadões ou na faixa de areia; uso das cachoeiras, riachos e similares; cavalgadas, ciclismo, corridas de rua e similares.

Os idosos ou dependentes químicos internados também não poderão receber visitas presenciais, sendo estas feitas através de vídeo chamadas, telefonemas ou similares. As feiras livres estão permitidas apenas para os produtores rurais da cidade, sendo vedadas para os produtores de outros municípios.

Ainda com informações do decreto, as aulas na rede municipal estão suspensas até o dia 30 de setembro, e a utilização de triciclos ou similares de uso coletivo nos calçadões das praias, continuam vedadas.

Poderão se apresentar em restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias os artistas que atuem na modalidade “voz e violão”, desde que seja de forma individual e sem amplificação do som.

Acesse o decreto aqui.

Por João Pedro Barbosa, estagiário.