O governador Renato Casagrande anunciou ontem (18) que o Estado vai liberar o comércio em 72 municípios e também em Guarapari. Para isso, vai adotar um Mapa de Gestão de Risco para estabelecer medidas qualificadas em cada município no combate ao novo Coronavírus (Covid-19).
Grupos. Levando em consideração o número de casos registrados, os municípios capixabas serão divididos em três grupos de risco (Baixo, Moderado e Alto). Cada grupo deverá adotar um protocolo específico a partir desta segunda-feira (20).
Média. Seguindo a metodologia do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, os municípios que estiverem abaixo da média de casos do Estado, estarão no Risco Baixo (Verde); os que estiverem até 50% acima da média do Estado estarão no Risco Moderado (Amarelo) e os que estiverem acima dos 50% da média do Espírito Santo estarão no Risco Alto (Vermelho). Em todos os casos será levando em conta o Coeficiente de Incidência Acumulado de casos da Covid-19, calculado pela média de casos a cada 100 mil habitantes.
Risco Alto. Atualmente, seis municípios capixabas já se encontram na situação de Risco Alto. São eles: Alfredo Chaves, Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana – sendo que estes dois últimos têm coeficientes do grupo amarelo, mas foram incluídos no grupo vermelho por fazerem parte da Região Metropolitana e da dificuldade de se fazer o controle da interação social de seus moradores com dos demais municípios vizinhos.
Guarapari. No caso de Guarapari, a cidade está considerada como Risco Moderado e vai poder reabrir o comércio nesta segunda (20), mas deve seguir as determinações do Estado. A cidade tem até o momento, 9 casos confirmados de Coronavírus (Santa Mônica, Centro, Muquiçaba (2), Camurugi, Itapebussu, Meaípe e Parque Areia Petra) e outros 31 casos em investigação.
Confira abaixo as medidas a serem implementadas por Guarapari como cidade de Risco Moderado:
RISCO MODERADO (AMARELO)
Medidas Sociais:
– Adoção de todas as medidas previstas para municípios do grupo de Risco Leve;
– Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública;
– Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene);
– Abordagem às pessoas para recomendação;
– Monitoramento casos confirmados e suspeitos;
Medidas Comerciais:
– Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes;
– Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;
– Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.
Transporte Público:
– Limitação de pessoas por veículo (redução de 35% da frota);
– Recomendação da utilização do CartãoGV (válido para a Grande Vitória);
– Lavagem dos pontos de ônibus com água e sabão pelo Município;
– Higienização dos veículos nos terminais por período;
– Suspensão da utilização do transporte público por idosos em horários de pico.
Limites Municipais:
– Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio de autoridade municipal;
– Barreira sanitária nas rodoviárias.
CONFIRA AS MEDIDAS A SEREM IMPLEMENTADAS DE ACORDO COM AS CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DE OUTROS MUNICÍPIOS.
RISCO BAIXO (VERDE)
Medidas Sociais:
– Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (Disk Aglomeração);
– Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);
– Abordagem às pessoas para orientação;
– Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;
– Monitoramento de casos suspeitos e infectados;
– Instalação do Sistema de Comando de Operações e elaboração de plano de contingência;
– Municípios acima de 50 mil habitantes deverão instalar um centro de comando geral e um centro de comando em saúde;
– Recomendação para que as pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
Medidas Comerciais:
– Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas: um cliente por dez metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e observação do distanciamento social em filas;
– Funcionamento entre 10h e 17h nos municípios com menos de 70 mil habitantes;
– Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do Município;
– Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados).
Transporte Público:
– Higienização de veículos em nível Covid-19;
– Proteção obrigatória para tripulação (máscaras, álcool e luvas);
– Instalação de dispositivos de álcool em gel nos terminais;
– Distanciamento entre pessoas em filas para embarque.
Limites Municipais:
– Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio da autoridade municipal;
– Barreira sanitária nas rodoviárias.
RISCO ALTO (VERMELHA)
Medidas Sociais:
– Adoção de todas as medidas previstas para municípios dos grupos de Risco Leve e Moderado;
– Determinação de isolamento social com intervenção local e aplicação de sanção;
– Determinação às pessoas para uso de máscaras;
– Monitoramento casos suspeitos e infectados.
Medidas Comerciais:
– Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e de estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos;
– Aplicação de multa;
Transporte Público:
– Restrição de passageiros em pé;
– Obrigatoriedade da utilização de CartãoGV (válido para Grande Vitória);
– Obrigatoriedade do uso de máscaras para tripulantes e passageiros;
Limites Municipais:
– Barreiras sanitárias nos limites dos municípios com controle rigoroso, por meio de autoridades municipal e estadual com o apoio das Forças Armadas;
– Barreira sanitária nas rodoviárias.