A partir da próxima segunda-feira (07) os condutores que pararem seu veículo em vagas demarcadas do sistema de estacionamento rotativo em Guarapari terão apenas cinco minutos de tolerância para adquirirem o comprovante. Os veículos estacionados sem o mesmo serão notificados. Atualmente, o rotativo funciona com tolerância de 15 minutos.

De acordo com a VGN, empresa responsável pelo rotativo, será cumprido o Decreto nº 658/2015, que dispõe sobre regulamentação de valores do serviço de estacionamento rotativo e, de acordo com o artigo 11, os condutores terão prazo máximo de cinco minutos para adquirirem o comprovante ou serão notificados.
A empresa ainda esclarece que estava trabalhando com 15 minutos de margem de tolerância para que a população se adequasse a implantação do sistema. A VGN ainda afirma que estará cumprindo a legislação municipal com a mudança no tempo de tolerância.
Caso o condutor seja notificado, a empresa explica como proceder: “A regularização pode ser feita diretamente com o agente do rotativo, no mesmo local da emissão do aviso, ou num prazo de 24 horas no escritório da empresa, situado à Rua Joaquim da Silva Lima, nº 16, Centro (anexo ao HSBC)”.
Como utilizar o sistema rotativo:

Em vias sinalizadas com a cobrança do rotativo, o condutor do veículo deve se dirigir a um dos agentes devidamente identificados com crachá, uniforme do Vaga Ativa e colete laranja para comprar a quantidade de tempo que pretende ficar na vaga (sendo 4 horas o tempo máximo), pegar o comprovante (tíquete) emitido pelo tablet do agente do rotativo e deixá-lo visível no veículo (carro ou moto) para fiscalização dos agentes de trânsito da Secretaria de Fiscalização – SEMFIS.
Para facilitar, os motoristas podem adquirir créditos online através do aplicativo – que pode ser baixado no site www.vagaativa.com.br – disponível para Android e IOS (em breve para Windows Phone), para realizar a compra de créditos para utilização das vagas do estacionamento.
Evite a notificação:
Somente será notificado o(a) condutor(a) que estiver estacionado no rotativo por mais de cinco minutos, e que não tenha comprado a quantidade de tempo que pretende ficar na vaga, ou ainda se o tempo comprado estiver vencido. Nesses casos, será notificado e deverá pagar a tarifa de R$ 10,00 denominada “pós-utilização” (conforme 2º parágrafo).











