O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a discutir, na sessão de  quinta-feira (15), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, que pretende tornar sem efeito a Lei 3559/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Guarapari, revogando parte do Código de Posturas (Lei 1258/90), notadamente os artigos 321 e 328, que proíbem comerciantes ambulantes de estacionarem em áreas de lazer ou vias públicas do município.

TJ debate lei que 400
Desembargadores voltam a discutir projeto na quinta. Foto: Tais Valle / TJES

O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, relator da Adin 100120038151, proferiu voto pelo indeferimento da liminar e determinando a manifestação da Câmara para prestar informações no processo. O Município alega inconstitucionalidade da lei por tratar de matéria que seria de competência privativa do prefeito, ou seja, o poder de polícia.

ambulante

Ronaldo Gonçalves manifestou não vislumbrar que na Lei Orgânica Municipal (artigo 58, que trata dos direitos privativos do prefeito) ou na Constituição Estadual, legislações que refletem a Constituição Federal, qualquer reserva ao Poder Executivo do direito de editar leis relativas ao poder de polícia.

Diante da complexidade do tema, o desembargador Willian Silva pediu vista dos autos, que deverão retornar à pauta do Pleno na próxima quinta-feira (22).

Fonte: TJ

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