Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira, 1º, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, à unanimidade de votos, o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa nº 0001405-58.2013.8.08.0021, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face do ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães.

Desembargador manda soltar ex-prefeitos presos.
TJES manteve, à unanimidade de votos, o recebimento da petição inicial contra Edson.

De acordo com o MPES, na condição de prefeito municipal de Guarapari, Edson Magalhães teria autorizado a contratação de 17 médicos, em regime temporário de trabalho, no início do ano de 2008, sem a realização de concurso público. A petição inicial da ação foi recebida pela Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Guarapari e, na tarde desta terça, o TJES manteve o recebimento da mesma para que se verifique se os atos de improbidade existiram ou não.

No presente agravo de instrumento, em que o ex-prefeito questiona o recebimento da petição inicial, a defesa alega litispendência* entre a ação de improbidade que originou o agravo e a ação de improbidade nº 0003947-25.2008.8.08.0021, também referente à contratação provisória de médico e julgada anteriormente em grau de apelação pela Terceira Câmara Cível, que manteve neste processo a condenação do ex-prefeito.

Willian_Silva_400
Desembargador Willian Silva é o relator do caso. Foto TJES

O relator do agravo, desembargador Willian Silva, não reconheceu a litispendência total, lembrando em seu voto que a ação de improbidade anterior, julgada em grau de apelação pela Câmara, referia-se à contratação de apenas um médico. “Ocorre que a ação de improbidade que se desdobrou no presente agravo de instrumento tratava, originariamente, da validade ou não de 17 contratações temporárias de médicos, autorizadas pelo autor, dentre elas aquela que também foi objeto da primeira demanda que julgamos”, frisou.

O desembargador Willian Silva ainda destacou em seu voto que, na ação de improbidade anterior, a contratação do médico foi considerada ato de improbidade em primeiro e segundo graus. “É claríssimo que existem mais do que indícios de que os atos de improbidade imputados na presente ação ocorreram e devem ser imputados ao recorrente, aplicando-se ao mesmo as sanções descritas na Lei 8.429/92”.

Dessa forma, o relator negou provimento ao agravo, sendo acompanhado pelos desembargadores Dair José Bregunce de Oliveira e Ronaldo Gonçalves de Sousa.

*Litispendência: Caracteriza-se por meio do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

Com informações do TJES.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your name here
Please enter your comment!