MP move ação contra prefeito e secretário de São Gabriel da Palha por descumprirem decreto estadual

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, divulgou que ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de São Gabriel da Palha, representado pelo prefeito, Tiago Canal Rocha, e pelo secretário interino de Saúde do município, Fabiano Ost, por conta do descumprimento reiterado do Decreto Estadual 4.838-R, que determinou a quarentena de 14 dias no Espírito Santo, no período de 18 a 31 de março de 2021.

Segundo o Ministério Público, além do descumprimento, a ACP demonstra cabalmente que o prefeito incita a desobediência, informando, por meio de redes sociais que é contra o fechamento do comércio e que não solicitaria aos fiscais da prefeitura municipal que fizessem qualquer fiscalização dos referidos estabelecimentos.

A Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha teve conhecimento de pedido liminar feito pela Defensoria Pública do Município solicitando vaga de internação para hospital com mais recursos, tendo em vista que uma paciente idosa se encontra em estado grave de saúde, em razão da Covid-19, e obteve como resposta que não há mais vagas para transferência.

O Hospital Maternidade Silvio Ávidos e a Santa Casa de Misericórdia de Colatina se encontram com 100% de seus leitos de UTI ocupados. O próprio prefeito da cidade de Colatina, referência para São Gabriel da Palha, informou, na quinta-feira (18/03) que a saúde daquele município está em colapso.

De acordo com o Ministério Público, mesmo diante do caos na saúde pública gerado pela pandemia de Covid-19, o prefeito Tiago Rocha editou o Decreto Municipal nº 2.094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento do comércio varejista, restaurantes, barbearias e afins, até o dia 31 de março de 2021, de forma totalmente contrária às normas do Decreto Estadual 4.838-R.

Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face do município de São Gabriel da Palha, representado pelo prefeito, Tiago Canal Rocha,

Conforme o Ministério Público, em razão da incitação ao descumprimento das medidas impostas, os estabelecimentos considerados não essenciais têm funcionado normalmente no município. Ou seja, mesmo com a plena validade e eficácia do Decreto Estadual n° 4.838- R, os requeridos não realizam qualquer fiscalização para conter a disseminação e contaminação pelo coronavírus – Covid-19. A não fiscalização da prefeitura está comprovada com fotos, boletins e relatórios da Polícia Militar, que foram juntados à petição inicial.

Vale lembrar que o MPES expediu Notificação Recomendatória (NR) ao município, na pessoa do prefeito, para que adotasse imediatamente as providências necessárias para a suspensão dos serviços e atividades não essenciais, bem como adotar meios suficientes para ampla divulgação das medidas, para conhecimento da população. A NR não foi atendida.

Ainda segundo informações do Ministério Público, dessa forma, mostra-se evidente a necessidade de intervenção judicial, tendo em vista que, apesar de notificado, o prefeito Tiago Rocha se negou a fazer cumprir os atos normativos voltados para a proteção da saúde da população, não exercendo qualquer fiscalização e deixando de atuar para proteger o sistema de saúde pública em colapso.

A ACP evidencia que cabe ao município a articulação e a atuação em conjunto com as forças de segurança estaduais, não só com o suporte, como também mediante a adoção de medidas relativas a eventuais aplicações de multas e sanções administrativas, interdições e outras providências aptas a efetivamente evitar a realização de tais atos, que – sabidamente – geram aglomeração e encontram-se proibidos no momento.

A ação do prefeito e do secretário municipal de Saúde de São Gabriel da Palha coloca em risco toda a sociedade e, de certa forma, todo o programa de contingenciamento e controle que está sendo feito pelos governos estadual e federal e por vários municípios. Também coloca em risco e despreza o sacrifício que está sendo feito pelo restante da sociedade civil, que tem aderido à restrição de vários direitos, em nome do bem comum na proteção do direito à vida e à saúde.

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