STF decide que parentes podem ocupar cargos políticos no Poder Executivo

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos políticos na administração pública, como secretarias municipais, estaduais e ministérios.

O julgamento será concluído na próxima semana, com a elaboração de uma tese — um resumo que servirá como guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.

Regras atuais sobre nomeações no serviço público

Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública, seja na União, estados ou municípios, em qualquer dos Poderes.

Essa vedação foi estabelecida por uma súmula do próprio STF e também é prevista na Lei de Improbidade Administrativa. A regra continua válida para cargos comissionados e funções de confiança — aqueles preenchidos sem concurso público. Por exemplo, um governador não pode nomear o filho como assessor de gabinete, pois isso configuraria nepotismo.

Diferença entre cargos comissionados e cargos políticos

A restrição não se aplica aos chamados cargos políticos — como o comando de secretarias e ministérios. A nomeação para esses postos é uma prerrogativa constitucional dos chefes do Poder Executivo: prefeitos, governadores e o presidente da República.

Nos últimos anos, o STF já vinha consolidando o entendimento de que a vedação ao nepotismo não alcança cargos políticos, desde que o nomeado apresente qualificação técnica e idoneidade moral.

O caso analisado

O julgamento atual teve origem em uma lei municipal de Tupã (SP) que autorizava a nomeação de parentes para cargos políticos na estrutura da prefeitura.

A maioria dos ministros acompanhou o relator, Luiz Fux, entendendo que a nomeação de parentes para secretarias municipais, estaduais e ministérios não viola as regras de combate ao nepotismo, desde que respeitados os critérios legais de qualificação e moralidade.

Placar e votos

Até o momento, o placar é de seis votos a zero a favor da possibilidade de nomeação. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Próximos passos

O Supremo voltará a discutir o caso na próxima semana para formular a tese que orientará futuras decisões da Justiça. Os ministros devem deixar explícito que a autorização se aplica apenas aos cargos de natureza política do Poder Executivo — não alcançando o Legislativo, o Judiciário ou os tribunais de contas.

A Corte também reforçou que continua proibida a prática do chamado “nepotismo cruzado”, quando autoridades nomeiam parentes em gabinetes diferentes como forma de troca de favores.

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João Pedro Barbosa

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo.

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