O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) liberou o prosseguimento dos concursos públicos da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) para os cargos de Soldado Combatente e Soldado Músico. A decisão, proferida pelo desembargador Raphael Americano Câmara, da 2ª Câmara Cível, concedeu efeito ativo a um recurso apresentado pelo Governo do Estado e suspendeu a exigência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).
Com o despacho, assinado em 7 de agosto, ficam sem efeito as determinações anteriores da 4ª Vara de Fazenda Pública de Vitória, e os certames voltam a tramitar de acordo com as regras previstas na publicação original dos editais.
Argumentos jurídicos e precedentes do STF
A controvérsia teve início após uma ação movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), que questionou a ausência de vagas reservadas para candidatos PcD. A primeira instância havia determinado a suspensão das seleções, a reabertura de inscrições com cota de 10%, a realização de Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado e a transferência da avaliação de compatibilidade do candidato para o Curso de Formação ou Estágio Probatório.
Ao reformar a liminar, o desembargador fundamentou a decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF):
Inaplicabilidade automática: A reserva constitucional de vagas a PcD (art. 37, VIII, da CF) não integra o rol de normas diretamente estendidas aos militares.
Exigências operacionais: As atribuições de Soldado Combatente envolvem patrulhamento ostensivo, policiamento especializado, condução de viaturas e pronto atendimento de ocorrências, demandando aptidões físicas e psicológicas específicas.
Momento da avaliação: O magistrado considerou inadequado postergar a análise de compatibilidade física para o curso de formação, devendo esta ocorrer no processo de ingresso.
Interesse público: A paralisação dos certames causaria prejuízos ao recompletamento do efetivo operacional da corporação e à segurança pública do estado.
Detalhes do certame e próximos passos
Os concursos da PMES somam 1.008 vagas, distribuídas da seguinte forma:
| Cargo | Vagas Oferecidas |
| Soldado Combatente | 1.000 |
| Soldado Músico | 8 |
O restabelecimento dos editais originais possui caráter provisório até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento. A Defensoria Pública será intimada a apresentar resposta ao recurso, e os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria de Justiça antes da apreciação do mérito pela turma julgadora.










