A Copa do Mundo é um evento esportivo que ocorre a cada 4 (quatro) anos, onde diversas seleções de futebol se reúnem para disputar este que é um dos maiores eventos esportivos do Planeta. O evento, transmitido por inúmeras redes de televisão de todo o mundo, influencia as atividades profissionais de grande parte das empresas, as quais acabam cedendo ao espírito esportivo que envolve todas as nações.

Mais acentuada até que em outros países, esta influência no Brasil está diretamente ligada à paixão nacional pelo futebol, onde mesmo fora da época da copa, muitos trabalhadores (torcedores) priorizam uma ou outra partida decisiva em detrimento do cumprimento da jornada de trabalho.

O evento, transmitido por inúmeras redes de televisão de todo o mundo, influencia as atividades profissionais de grande parte das empresas

Porém as empresas não são obrigadas a liberar seus empregados no horário do jogo do Brasil. Na copa anterior, por ter sido sediada no Brasil, foi criada através da lei da copa (Lei 12.663/2012) na qual estabeleceu em seu art. 56 que a União poderá declarar feriados nacionais os dias em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

As empresas são ou não obrigadas a liberar os funcionários?

Pela lei trabalhista brasileira (CLT), empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários. Seja qual for a escolha, no entanto, é muito importante ter uma regra escrita sobre o que a empresa espera de seus empregados durante os jogos.

A Copa do Mundo não é feriado nacional. Na prática, porém, muitas empresas optam por conceder folgas ou compensar horas daqueles que desejam assistir à atuação da seleção.
A liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.

O que acontece quem faltar ao trabalho por conta de jogo?

Quem descumpre essa ordem do empregador pode levar uma advertência ou suspensão ou, se for algo muito grave, até ser demitido por justa causa.

Felipe Loureiro é formado em direito e pós graduado em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Previdenciário, Ambiental, Direito Civil e Processo Civil.

O que diz a lei?

Caso tenha sido decretado feriado na cidade em razão da Copa do Mundo e o funcionário for convocado para trabalhar, ele terá direito a receber um adicional de 100% sobre o valor da hora comum trabalhada. Ou seja, como dois dias de trabalho.
Além disso, terá direito a um dia de folga compensatória. Caso seja feita alguma hora extra, além da jornada normal de 8 horas, estas também deverão ser pagas com adicional de 100%.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, permite a realização de acordos entre funcionários e empregadores de forma direta. Nas Copas anteriores, o indicado pela lei envolvia estabelecer um acordo de sistema de folga ou compensação de horas para ser aprovado pelo sindicato e, depois, homologado pelo Ministério do Trabalho. A partir da Copa de 2018, empresas brasileiras podem negociar diretamente com os funcionários, o uso do banco de horas em até seis meses para compensar possíveis folgas ou faltas. Se a compensação for prevista para um período maior do que um semestre, é preciso falar com sindicato.

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