Um documento assinado por Tarcísio Ribeiro Dias da Silva, procurador Geral da Câmara Municipal de Guarapari opta pelo não recebimento da denúncia que solicitava abertura de CPI da saúde na cidade. Recebida hoje (14) pela Câmara Municipal, a decisão da procuradoria lista diversos problemas na denúncia protocolada na Casa de Leis. 

O pedido de parecer da procuradoria foi solicitado no início da sessão de hoje da Câmara Municipal pelo presidente Enis Soares de Carvalho, atendendo à questão de ordem levantada pelo vereador Denizart Zazácom relação às dúvidas sobre requisitos essenciais para recebimento da denúncia que apuraria os problemas de saúde no município. O vereador Wendel Lima também foi a favor da solicitação do parecer. 

O documento foi lido pelo vereador Oziel, e em seguida declarada pelo presidente, que a CPI foi arquivada.

No documento apresentado pelo procurador geral consta que ao presidente da Câmara compete resolver questões de ordem ou submeter ao plenário. Ao presidente cabe ainda determinar leitura da denúncia e consultar a Câmara sobre seu recebimento. Entretanto, o Enis optou por usar a questão de ordem a fim de consultar a Procuradoria e entender se a denúncia recebida pela casa segue as regras legais essenciais.

O procurador citou o artigo 16 da Lei 1079/50 que afirma que a denúncia deve ter firma reconhecida e deve ser acompanhada de documentos que a comprovem. Citou ainda o artigo 52 do Regimento Interno que afirma que qualquer processo de cassação do Prefeito ou Vice-Prefeito precisa obedecer ao seguinte rito: “a denúncia escrita de infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas”. 

Observando critérios legais, a procuradoria da Câmara Municipal analisou a denúncia e concluiu que ela não possui requisitos essenciais para recebimento, tais como: “a entidade que a fez não está devidamente constituída (ou se está não juntou os documentos comprobatórios), seu representante não reconheceu sua assinatura (firma) em cartório, a peça não indica exatamente os crimes cometidos, o nome de supostas vítimas, e, muito menos, junta qualquer prova que alega, como ensina os dispositivos legais acima elencados”.

“Vale ressaltar ainda que os pedidos são genéricos, sem precisar os fatos alegados, que deveriam ser anexados à referida peça. Assim também, como não indica de maneira clara, quem deveria ser investigado. Apenas requer “providências necessárias às apurações das denúncias ora apresentadas”. O que deixa a denúncia vazia, desprovida de elementos para o seu prosseguimento”, conclui o documento da procuradoria, opinando pelo não recebimento do documento e por seu posterior arquivamento. 

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