A Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo deflagram, na manhã desta quarta-feira, 17, a Operação MAÇARICO, a qual visa responsabilizar penalmente os membros de organização criminosa que desviaram R$ 1.428.938,57 da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES), por meio da utilização de empresas de fachada e de dados de terceiros.

Hospital dos Funcionários Públicos do ES
Acusados desviaram R$ 1.428.938,57 da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES)

Do total desviado, estima-se que cerca de R$ 252.700,00 foram destinados ao financiamento da campanha do deputado estadual Almir Vieira (PRP) nas Eleições de 2014. O valor representa 56,88% do total arrecadado para promover sua candidatura naquele ano.
Foram cumpridos 6 (seis) mandados de buscas domiciliares e 1 (um) mandado de prisão preventiva em desfavor do chefe de gabinete do deputado estadual Almir Vieira.

Detalhes sobre a operação e sobre a denúncia protocolada perante o Tribunal Regional Eleitoral serão passados durante a coletiva de imprensa, a ser concedida pelo Delegado Federal responsável pela investigação e pelo Procurador Regional Eleitoral condutor da denúncia nesta quarta-feira (17), às 10 horas, na sede da Polícia Federal – ES.

Almir
Do total desviado, estima-se que cerca de R$ 252.700,00 foram destinados ao financiamento da campanha do deputado estadual Almir Vieira (PRP)

ENTENDA O CASO
Além de Almir Vieira, a Procuradoria Regional Eleitoral está denunciando outras seis pessoas, entre funcionários da Associação de Funcionários Públicos do Espírito Santo e do gabinete do deputado. Os investigados se organizaram de forma criminosa com a finalidade de praticar crimes de peculato e desvio de dinheiro dos cofres da Associação. Para isso, foram utilizadas notas fiscais falsificadas, referentes a serviços que jamais foram realizados no hospital da Associação, para justificar a saída dos valores das contas da instituição.

Entre os crimes praticados pelos investigados estão: organização criminosa, falsidade ideológica e material eleitoral, falsificação de recibo eleitoral, falsidade da prestação de contas, peculato, lavagem de capitais e embaraço à investigação de organização criminosa. Se condenado pelos crimes, os investigados podem pegar uma pena total de 30 anos de prisão e o deputado estadual pode perder seu cargo eletivo.

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