A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quinta-feira (23), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, o valor médio repassado às famílias brasileiras é de R$ 679,19.
Para a maioria dos inscritos, o cronograma segue o modelo tradicional do programa, no qual os repasses são feitos nos últimos dez dias úteis do mês. As informações detalhadas sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em municípios sob emergência
Enquanto o calendário tradicional segue o final do NIS, moradores de 175 municípios espalhados por seis estados tiveram o benefício liberado de forma antecipada na última segunda-feira (20), sem a necessidade de aguardar a data do NIS.
A medida contemplou cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos seguintes locais:
Rio Grande do Norte: 120 municípios;
Paraíba: 31 municípios;
Paraná: 8 municípios;
Sergipe: 7 municípios;
Roraima: 6 municípios;
Amazonas: 3 municípios.
Valores e Adicionais do Programa
O valor mínimo garantido pelo Bolsa Família é de R$ 600. Dependendo da composição familiar, a quantia é acrescida pelos seguintes benefícios adicionais:
Primeira Infância: Adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos;
Variável Familiar: Adicional de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos com idade entre 7 e 18 anos incompletos;
Nutriz: Seis parcelas de R$ 50 destinadas a mães de bebês de até 6 meses de idade, com foco em garantir a alimentação da criança.
Regra de Proteção e Fim do Desconto do Seguro Defeso
O programa conta com a Regra de Proteção, que permite a permanência parcial no programa de famílias cujos membros conquistam um emprego e aumentam a renda. Se a renda por pessoa da família for de até meio salário mínimo, o grupo pode continuar recebendo 50% do valor do benefício.
Para quem entrou na regra a partir de junho do ano passado, o tempo de permanência passou a ser de um ano. Já as famílias que ingressaram na regra de proteção até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade do benefício pelo prazo de dois anos.
Importante: Desde 2024, por força da Lei 14.601/2023, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso — benefício pago a pescadores artesanais durante o período do defeso.










